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January 13, 2015

O mito da "minoria radical" no Islamismo



É um chavão na mídia secular a ideia de que apenas uma minoria é radical dentro do Islamismo. Veja abaixo 3 vídeos que desmascaram este mito e o excelente artigo do Pb. Solano Portela sobre o assunto.




Clique aqui para ver o artigo do Pb. Solano Portela.

October 8, 2014

O ex-covarde


Nelson Rodrigues
Entro na redação e o Marcelo Soares de Moura me chama. Começa: — “Escuta aqui, Nélson. Explica esse mistério.” Como havia um mistério, sentei-me. Ele começa: — “Você, que não escrevia sobre política, por que é que agora só escreve sobre política?” Puxo um cigarro, sem pressa de responder. Insiste: — “Nas suas peças não há uma palavra sobre política. Nos seus romances, nos seus contos, nas suas crônicas, não há uma palavra sobre política. E, de repente, você começa suas “confissões”. É um violino de uma corda só. Seu assunto é só política. Explica: — Por quê?”
Antes de falar, procuro cinzeiro. Não tem. Marcelo foi apanhar um duas mesas adiante. Agradeço. Calco a brasa do cigarro no fundo do cinzeiro. Digo: — “É uma longa história.” O interessante é que outro amigo, o Francisco Pedro do Couto, e um outro, Permínio Ásfora, me fizeram a mesma pergunta. E, agora, o Marcelo me fustigava: — “Por quê?” Quero saber: — “Você tem tempo ou está com pressa?” Fiz tanto suspense que a curiosidade do Marcelo já estava insuportável.
Começo assim a “longa história”: — “Eu sou um ex-covarde.” O Marcelo ouvia só e eu não parei mais de falar. Disse-lhe que, hoje, é muito difícil não ser canalha. Por toda a parte, só vemos pulhas. E nem se diga que são pobres seres anônimos, obscuros, perdidos na massa. Não. Reitores, professores, sociólogos, intelectuais de todos os tipos, jovens e velhos, mocinhas e senhoras. E também os jornais e as revistas, o rádio e a tv. Quase tudo e quase todos exalam abjeção.
Marcelo interrompe: — “Somos todos abjetos?” Acendo outro cigarro: — “Nem todos, claro.” Expliquei-lhe o óbvio, isto é, que sempre há uma meia dúzia que se salve e só Deus sabe como. “Todas as pressões trabalham para o nosso aviltamento pessoal e coletivo.” E por que essa massa de pulhas invade a vida brasileira? Claro que não é de graça nem por acaso.
O que existe, por trás de tamanha degradação, é o medo. Por medo, os reitores, os professores, os intelectuais são montados, fisicamente montados, pelos jovens. Diria Marcelo que estou fazendo uma caricatura até grosseira. Nem tanto, nem tanto. Mas o medo começa nos lares, e dos lares passa para a igreja, e da igreja passa para as universidades, e destas para as redações, e daí para o romance, para o teatro, para o cinema. Fomos nós que fabricamos a “Razão da Idade”. Somos autores da impostura e, por medo adquirido, aceitamos a impostura como a verdade total.
Sim, os pais têm medo dos filhos, os mestres dos alunos. O medo é tão criminoso que, outro dia, seis ou sete universitários curraram uma colega. A menina saiu de lá de maca, quase de rabecão. No hospital, sofreu um tratamento que foi quase outro estupro. Sobreviveu por milagre. E ninguém disse nada. Nem reitores, nem professores, nem jornalistas, nem sacerdotes, ninguém exalou um modestíssimo pio. Caiu sobre o jovem estupro todo o silêncio da nossa pusilanimidade.
Mas preciso pluralizar. Não há um medo só. São vários medos, alguns pueris, idiotas. O medo de ser reacionário ou de parecer reacionário. Por medo das esquerdas, grã-finas e milionários fazem poses socialistas. Hoje, o sujeito prefere que lhe xinguem a mãe e não o chamem de reacionário. É o medo que faz o Dr. Alceu renegar os dois mil anos da Igreja e pôr nas nuvens a “Grande Revolução” russa. Cuba é uma Paquetá. Pois essa Paquetá dá ordens a milhares de jovens brasileiros. E, de repente, somos ocupados por vietcongs, cubanos, chineses. Ninguém acusa os jovens e ninguém os julga, por medo. Ninguém quer fazer a “Revolução Brasileira”. Não se trata de Brasil. Numa das passeatas, propunha-se que se fizesse do Brasil o Vietnã. Por que não fazer do Brasil o próprio Brasil? Ah, o Brasil não é uma pátria, não é uma nação, não é um povo, mas uma paisagem. Há também os que o negam até como valor plástico.
Eu falava e o Marcelo não dizia nada. Súbito, ele interrompe: — “E você? Por que, de repente, você mergulhou na política?” Eu já fumara, nesse meio-tempo, quatro cigarros. Apanhei mais um: — “Eu fui, por muito tempo, um pusilânime como os reitores, os professores, os intelectuais, os grã-finos etc, etc. Na guerra, ouvi um comunista dizer, antes da invasão da Rússia: — “Hitler é muito mais revolucionário do que a Inglaterra.” E eu, por covardia, não disse nada. Sempre achei que a história da “Grande Revolução”, que o Dr. Alceu chama de “o maior acontecimento do século XX”, sempre achei que essa história era um gigantesco mural de sangue e excremento. Em vida de Stalin, jamais ousei um suspiro contra ele. Por medo, aceitei o pacto germano-soviético. Eu sabia que a Rússia era a antipessoa, o anti-homem. Achava que o Capitalismo, com todos os seus crimes, ainda é melhor do que o Socialismo e sublinho: — do que a experiência concreta do Socialismo,
Tive medo, ou vários medos, e já não os tenho. Sofri muito na carne e na alma. Primeiro, foi em 1929, no dia seguinte ao Natal. Às duas horas da tarde, ou menos um pouco, vi meu irmão Roberto ser assassinado. Era um pintor de gênio, espécie de Rimbaud plástico, e de uma qualidade humana sem igual. Morreu errado ou, por outra, morreu porque era “filho de Mário Rodrigues”. E, no velório, sempre que alguém vinha abraçar meu pai, meu pai soluçava: — “Essa bala era para mim.” Um mês depois, meu pai morria de pura paixão. Mais alguns anos e meu irmão Joffre morre. Éramos unidos como dois gêmeos. Durante 15 dias, no Sanatório de Correias, ouvi a sua dispnéia. E minha irmã Dorinha. Sua agonia foi leve como a euforia de um anjo. E, depois, foi meu irmão Mário Filho. Eu dizia sempre: — “Ninguém no Brasil escreve como meu irmão Mário.” Teve um enfarte fulminante. Bem sei que, hoje, o morto começa a ser esquecido no velório. Por desgraça minha, não sou assim. E, por fim, houve o desabamento de Laranjeiras. Morreu meu irmão Paulinho e, com ele, sua esposa Maria Natália, seus dois filhos, Ana Maria e Paulo Roberto, a sua sogra, D. Marina. Todos morreram, todos, até o último vestígio.
Falei do meu pai, dos meus irmãos e vou falar também de mim. Aos 51 anos, tive uma filhinha que, por vontade materna, chama-se Daniela. Nasceu linda. Dois meses depois, a avó teve uma intuição. Chamou o Dr. Sílvio Abreu Fialho. Este veio, fez todos os exames. Depois, desceu comigo. Conversamos na calçada do meu edifício. Ele foi muito delicado, teve muito tato. Mas disse tudo. Minha filha era cega.
Eis o que eu queria explicar a Marcelo: — depois de tudo que contei, o meu medo deixou de ter sentido. Posso subir numa mesa e anunciar de fronte alta: — “Sou um ex-covarde.” É maravilhoso dizer tudo. Para mim, é de um ridículo abjeto ter medo das Esquerdas, ou do Poder Jovem, ou do Poder Velho ou de Mao Tsé-tung, ou de Guevara. Não trapaceio comigo, nem com os outros. Para ter coragem, precisei sofrer muito. Mas a tenho. E se há rapazes que, nas passeatas, carregam cartazes com a palavra “Muerte”, já traindo a própria língua; e se outros seguem as instruções de Cuba; e se outros mais querem odiar, matar ou morrer em espanhol — posso chamá-los, sem nenhum medo, de “jovens canalhas”.

June 23, 2013

O engano da "cura gay"


A Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta terça-feira, dia 18/06, o projeto de lei, de autoria do deputado João Campos (PSDB) que anula o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia. O projeto foi apelidado maliciosamente de "cura gay".

A questão legal

Em 23 de Março de 1999 o Conselho Federal de Psicologia aprovou o seguinte documento:

"RESOLUÇÃO CFP Nº 1/99 DE 23 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual"

O Conselho Federal de Psicologia no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o psicólogo é um profissional da Saúde;

Considerando que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;

Considerando que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

Considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

Considerando que há uma inquietação na sociedade em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida socioculturalmente;

Considerando que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento das questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

Resolve:

Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção do bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2º - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreçam patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Ana Mercês Bahia Bock

 Conselheira-Presidente"


A aprovação deste documento em 1999 tolheu a atividade de psicólogos com pacientes homossexuais, desejosos de abandonar a prática. O projeto de lei apelidado pelo movimento homossexual de "cura gay" nada mais faz que anular a extrapolação da lei contida no parágrafo único do Artigo 3º e no Artigo 4º, a saber:

"Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica."

Desta forma, restaura-se o direito de qualquer indivíduo procurar ajuda psicológica caso esteja insatisfeito com sua condição de homossexualidade.

Se um heterossexual tem o direito de buscar ajuda caso esteja descontente com sua sexualidade, por que um homossexual não pode ter o mesmo direito? É claro que o movimento homossexual condena isso porque não admite que um homossexual "traia a causa" tornando-se heterossexual.

A questão bíblica

Não existe "cura gay". A Bíblia não considera o homossexualismo como doença. A Bíblia mostra que homossexualismo é comportamento pecaminoso. Como já foi demonstrado no artigo Daniela Mercury, obrigado... ninguém nasce homossexual. Homossexualismo é comportamento aprendido. Todavia, todos nascemos pecadores. Todos nós temos potencial para qualquer tipo de pecado, seja homossexualismo, adultério ou assassinato.

O homossexualismo é uma relação condenada por Deus como nos mostram os seguintes registros:

"Mas, antes que se deitassem, os homens daquela cidade cercaram a casa, os homens de Sodoma, tanto os moços como os velhos, sim, todo o povo de todos os lados; e chamaram por Ló e lhe disseram: Onde estão os homens que, à noitinha, entraram em tua casa? Traze-os fora a nós para que abusemos deles. Gênesis 19.4,5

"Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação." Levítico 18.22 

"Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável; serão mortos; o seu sangue cairá sobre eles." Levítico 20.13

"Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro." Romanos 1.26,27


“Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus.” 1 Coríntios 6.9,10

Existe salvação para homossexuais?

A Bíblia mostra que sim. Escrevendo aos Coríntios, Paulo alista os tipos de pecados que não herdariam o reino de Deus (acima) e continua: "Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus." 1 Coríntios 6.11

Há probabilidade de alguns coríntios terem abandonado a prática homossexual para se tornarem cristãos. Da mesma forma, provavelmente alguns coríntios abandonaram a idolatria, a vida adúltera, o roubo, etc, para seguirem a Cristo.


A Palavra de Deus afirma que "... se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas." 2 Coríntios 5.17


Da mesma forma que alguém acostumado a ter relações heterossexuais passará a vida vigiando seu coração contra tentações nesta área, alguém que foi iniciado na prática homossexual sofrerá tentações desta espécie.


Todavia, tentação não é sinônimo de pecado. Jesus foi tentado e não pecou. Ele mesmo nos ensinou a orar a Deus pedindo que, quando estivéssemos em tentação, não caíssemos (Mt 6.13) e Paulo nos mostra que não há tentação que não seja humana, mas Deus é fiel e não permite que sejamos tentados além das nossas forças, pelo contrário, com a tentação ele nos dá livramento para que a possamos suportar (1Co 10.13).


Assim, é plenamente possível a homossexuais o abandono da prática pecaminosa e a vitória sobre as tentações, trilhando um caminho de santidade perante o Senhor. Nossas igrejas têm sido testemunhas de casos assim e devem continuar agindo sem discriminação. O Evangelho é o poder de Deus para salvação e quando ele alcança alguém transforma, de fato. Sejamos, portanto, instrumentos de Deus na transformação destas vidas. Amém.


(Para aprofundamento no tema Tentação x Pecado, leia o post do Rev. Augustus Nicodemus Carta a um ex-gay tentado a voltar atrás

May 14, 2013

Nova propaganda do PT. Socialismo à vista?


O vídeo abaixo trata-se de uma propaganda do PT, ao que tudo indica, preparando o caminho para a eleição presidencial de 2014.


Ao assistir o vídeo, duas questões vêem à tona: 1) Que bandeira vermelha é esta à frente das bandeiras do Brasil e do PT? 2) Que "salto mais definitivo da história" do Brasil seria este?




December 6, 2012

Lei da Palmada - Reclamação importante


No último dia 04 de Dezembro, a votação do PL 7672/2010, mais conhecido como a "Lei da Palmada" não aconteceu. Os deputados Anthony Garotinho, Ronaldo Fonseca e Marcos Rogério conseguiram retirá-lo da pauta. Estes deputados também são contrários ao projeto por entenderem que educação e disciplina familiar são atribuições da família e não do Estado.

No dia seguinte, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) apresentou uma reclamação contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei, pela comissão. Defendeu o deputado que a tramitação do PL está incorreta. Que assunto desta natureza não pode ter apreciação conclusiva em uma comissão, mas diante de todo o plenário da Câmara.

De fato, o plano do governo é aprovar esta lei na própria Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde os membros não representam a opinião de todo o plenário.

Na verdade, as chances deste PL passarem no plenário são pequenas, pois os deputados sabem que a opinião esmagadora da população é contrária ao projeto.

Leia abaixo o texto integral da reclamação do Deputado Marcos Rogério:


RECLAMAÇÃO Nº 7 DE 2012
(Do Deputado  MARCOS ROGÉRIO)
  
Reclamação contra a apreciação conclusiva do PL 7.672, de 2010.
        
           Senhor Presidente,

A presente reclamação está fundamentada no art. 24,II, “e” c/c art. 96, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no art. 68, § 1º, inciso II da Constituição Federal,  com base nos seguintes fatos: 
O Projeto de Lei n. 7.672, de 2010, que “altera a Lei n. 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante” está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 16/07/2010 e teve despacho inicial do Presidente da Câmara para a apreciação conclusiva da proposição.
No entanto, o objetivo da presente reclamação é insurgir-se a apreciação conclusiva da proposição, por contrariar os arts. 24, II, “e” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 68, §1º, II, Constituição Federal, pois dispõe sobre matéria que não é objeto de delegação legislativa.  
A proposição, ao tratar, em seu art. 17-A, do direito da criança de  ser educada, cuidada, tratada ou vigiada sem uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante, discute matéria que se insere no âmbito normativo do inciso III, do art. 5º da Constituição Federal, rol inequívoco de direitos individuais. Afora o fato de que o projeto diz respeito à disciplina do exercício do pátrio poder, indiscutivelmente inserto no âmbito da intimidade da vida privada da família, também arrolada como direito individual no inciso X do mesmo dispositivo constitucional.
Nesse sentido, o art. 68, em seu § 1º da Constituição Federal, ao tratar das matérias que não podem ser objeto de delegação legislativa, elenca em seu inciso II, aquelas sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. Como já exposto, a matéria em debate trata de direitos individuais e, por conta disso, não deveria ter a apreciação conclusiva por parte das comissões permanentes, já que o poder conclusivo atribuído às comissões é uma delegação legislativa.
Segundo o jurista Manoel Ferreira Filho, o Poder Conclusivo “é a delegação interna corporis, em que o poder de legislar pertencente, à Casa legislativa, é conferido às comissões”[1]. Assim, fica evidente que a lógica do poder conclusivo é atribuir as comissões temáticas o poder de legislar conclusivamente, sem anuência do Plenário, sobre matéria pertencente à Casa legislativa.

No entanto, esse poder não é universal e, por isso, sofre as limitações estabelecidas não no art. 68 da Constituição Federal e no próprio art. 24, II do Regimento Interno, especialmente na alínea “e” do inciso II do artigo citado:

            “Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
            II- discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
(...)
            e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal.”

Ciente disso e com o objetivo de corrigir a tramitação da proposição, o signatário da presente reclamação apresentou, juntamente com outros deputados, seis recursos contra a apreciação conclusiva da matéria, conforme art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal c/c os arts. 58, § 1º e 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.  Vale ressaltar que um desses recursos (Recurso n. 115/2012) apresentava 136 signatários.
Insatisfeito com os recursos, um grupo de parlamentares favoráveis ao conteúdo da matéria, usando de argumentos eticamente questionáveis, apresentou requerimento de retirada de tramitação para cada recurso, com o propósito de evitar que a matéria fosse corretamente apreciada pelo Plenário da Casa. Em razão disso, a matéria se encontra em fase de redação final na CCJC, contrariando, assim, os dispositivos regimentais e constitucionais já mencionados no presente instrumento.

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, com base no art. 17, I, “n” e “p” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que submeta o Projeto de Lei n. 7.672/2010 à discussão do Plenário, anulando assim o despacho inicial que erroneamente atribuía o poder conclusivo à matéria.


.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2012.


Deputado MARCOS ROGÉRIO
PDT/RO


[1] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 5ª ed. rev. ampl. e atual.São Paulo: Saraiva, 2002 (pág. 137).

November 19, 2012

Laicização do Estado - 10 Dicas para Ateus


Aproveitando a recente tentativa do Procurador da República Jefferson Aparecido Dias de retirar das cédulas de Real a expressão "Deus seja louvado" tomando como argumento a laicidade do Estado, gostaria de ajudar os ateus propondo 10 dicas para que eles tornem o Brasil laico, de uma vez por todas:

1ª Dica: À semelhança do Procurador Jefferson, entrem com ações contra o Banco Central exigindo a retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real.

2ª Dica: Exijam do governo a troca dos nomes dos Estados da Federação que contém alguma nomenclatura religiosa, a saber: Espírito Santo, Santa Catarina e São Paulo.

3ª Dica: Exijam, igualmente, a troca dos nomes das capitais do país: Salvador, São Luiz, Belém, Natal e São Paulo.

4ª Dica: Da mesma forma, não podem ficar de fora as demais cidades do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o país tem 2.500 localidades com nomes de santos. Alguns exemplos de cidades que devem ter os seus nomes trocados: Santo Antônio (e variações), São João (idem), São Francisco, Santa Maria, Santo André, São Caetano, São Bernardo, Santos, São Vicente, São José dos Campos, Santa Bárbara do Oeste, etc...

5ª Dica: É preciso que instituições públicas não tenham nomes religiosos. Estão nesta categoria hospitais, abrigos, creches, asilos, escolas, etc...

6ª Dica: Os feriados religiosos também devem ser banidos. Acabe-se portanto com a Páscoa, Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal.

7ª Dica: É preciso fazer uma constituinte para que se retirem da Constituição Federal todas as leis que mencionam religião, a saber, 1) o artigo 5º, VI, que estipula ser inviolável a liberdade de crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos e a proteção dos locais de culto; 2) o inciso VII do mesmo artigo, que assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 3) o inciso VIII, ainda do artigo 5º, que garante que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa; 4) o artigo 19, I, que veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal tanto o estabelecimento quando o embaraço de cultos religiosos ou igrejas; 5) o artigo 143, § 1º, que dá competência às Forças Armadas atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa; 6) o artigo 150, VI, "b", que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto; 7) o artigo 210, § 1º, que prevê o ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental; 8) o artigo 213 que prevê que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; e 9) o artigo 226, § 3º, que estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

8ª Dica: Na constituinte que expurgará todo direito religioso do cidadão brasileiro, expurgue-se também o preâmbulo da Constituição Federal onde se diz: "... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

9ª Dica: Para que não haja memória do tempo em que o país não era laico, é bom que se revisem os livros de história do Brasil para se apagar as referências religiosas do início de nossa nação, como, por exemplo, seus primeiros nomes: Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz.

10ª Dica: Por fim, assim que a expressão "Deus seja louvado" for retirada de nossas cédulas, é recomendável que o pais entre com uma ação na ONU exigindo a retirada do "In God we trust" (nós confiamos em Deus) do dólar americano... Afinal, temos que ensinar os EUA a serem uma nação laica...

Não é preciso dizer que este post é irônico. O Brasil é um país laico, mas não ateu. Estado laico é aquele que tem separação entre Igreja e Estado, mas que permite a existência das demais religiões. Estado ateu é aquele que suprime a liberdade de expressão religiosa.

Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:

"Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro."


Portanto, Estado laico sim, mas ateu não. Que Deus ilumine nossos governantes para que percebam esta diferença.

May 2, 2012

Vitória da liberdade de expressão.



Do blog de Reinaldo Azevedo

01/05/2012
 às 7:21

Vitória da liberdade de expressão — Juiz extingue ação contra pastor Malafaia e deixa claro: ele não foi homofóbico, e a Constituição brasileira não comporta a censura sob nenhum pretexto

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, contra a TV Bandeirantes e também contra a União. Vocês se lembram do caso: no programa “Vitória em Cristo”, Malafaia criticou duramente a parada gay por ter levado à avenida modelos caracterizados como santos católicos em situações homoeróticas. Já escrevi alguns posts a respeito. Aquele em que em exponho detalhes do caso está aqui . Ao defender que a Igreja Católica recorresse à Justiça contra o deboche, Malafaia afirmou o seguinte:
“É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”
Acionado por uma ONG que defende os direitos dos gays, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça, acusando o pastor de estar incitando a violência física contra os homossexuais. Demonstrei por que se tratava de um despropósito. E o que queria o MPF? Na prática, como escrevi e também entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, a volta da censura. Pedia que o pastor e a emissora fizessem uma retratação e que a União passasse a fiscalizar o programa.
A decisão é primorosa. Trata-se de uma aula em defesa da liberdade de expressão. Fico especialmente satisfeito porque vi no texto muitos dos argumentos por mim desfiados neste blog — embora tenha sido esculhambado por muita gente: “Você não entende nada de direito”. Digamos que fosse verdade. De uma coisa eu entendo: de liberdade. O juiz lembra que o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição e o Parágrafo 2º do Artigo 220 impedem qualquer forma de censura, sem exceção. De maneira exemplar, escreve:
Permite a Constituição à lei federal, única e exclusivamente: “… estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
Estabelecer meios legais não implica utilização de remédios judiciais para obstar a veiculação de programas que, no entendimento pessoal, individual de alguém, ou mesmo de um grupo de pessoas, desrespeitem os “valores éticos e sociais da pessoa e da família” até porque seria dar a este critério pessoal caráter potestativo de obstar o exercício de idêntica liberdade constitucional assegurada a outrem.
Mais adiante, faz uma síntese brilhante:
Proscrever a censura e ao mesmo tempo permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal.
Excelente!
Afirma ainda o magistrado:
Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
O juiz faz, então, uma séria de considerações sobre a qualidade dos programas de televisão, descartando, inclusive, que tenham influência definidora no comportamento dos cidadãos. Lembra, a meu ver com propriedade, que as pessoas não perdem (se o tiverem, é óbvio) o senso de moral porque veem isso ou aquilo na TV; continuam sabendo distinguir o bem do mal. Na ação, o MPF afirmava que os telespectadores de Malafaia poderiam se sentir encorajados a sair por aí agredindo gays. Lembrou também o magistrado que sua majestade o telespectador tem nas mãos o poder de mudar de canal: não é obrigado a ver na TV aquilo que repudia.
Giuzio Neto  analisou as palavras a que recorreu o pastor e que levaram o MPF a acionar a Justiça:
As expressões proferidas não são reveladoras de preconceito se a considerarmos como manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (….) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas.
Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento - pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica - do que aos homossexuais.
De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto.
E, no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela.
(…)
É cediço que, se a população em geral utiliza tais expressões, principalmente na esfera trabalhista, para se referir ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista (…) “vão meter a empresa no pau”. Outros empregam a expressão “cair de pau” como mera condenação social; “entrar de pau” ou “meter o pau”, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.
Enfim, as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação.
Bem, meus caros, acho que vocês já haviam lido algo semelhante aqui, não?, escrito por este “não-especialista em direito”, como sempre fazem questão de lembrar os petralhas. Caminhando para a conclusão de sua decisão,  observa:
Por tudo isto e diante da clareza das normas acima transcritas, impossível não ver na pretensão de proibição do pastor corréu de proferir comentários acerca de determinado assunto em programa de televisão, e da emissora de televisão deixar de transmitir, uma clara intenção de ressuscitar a censura através deste Juízo.”
Mas e quem não se conforma com fim da censura na TV? O juiz dá um conselho sábio, com certo humor e uma pitada de ironia:
Para os que não aceitam seu sepultamento - e de todas as normas infraconstitucionais que a previram - restam alternativas democráticas relativamente simples para a programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou desliga-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial terá.
Caminhando para o encerramentoSábias palavras a do juiz federal Victorio Giuzio Neto! Tenho me batido aqui, como vocês sabem, contra certa tendência em curso de jogar no lixo alguns valores fundamentais da Constituição em nome de alguns postulados politicamente corretos que nada mais são do que os “preconceitos do bem” de grupos de pressão influentes. Os gays têm todo o direito de lutar por suas causas. Mas precisam aprender que não podem impor uma agenda à sociedade que limite a liberdade de expressão, por exemplo, ou a liberdade religiosa.
No caso em questão, a ação era, em essência, absurda. É claro que o contexto deixava evidente que o pastor recorria a uma linguagem metafórica — de uso corrente, diga-se. Se alguém foi vítima de preconceito nessa história, esse alguém foi Malafaia. Não fosse um líder evangélico — e, pois, na cabeça de alguns, necessariamente homofóbico —, não teria sido importunado por uma ação judicial. Há um verdadeiro bullying organizado contra os cristãos, pouco importa a denominação religiosa a que pertençam. Infelizmente, a “religião” que mais cresce no mundo hoje é a cristofobia.
Eu, que tenho criticado com certa frequência a Justiça, a aplaudo desta vez.
Por Reinaldo Azevedo

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