Como funciona a eleição de Pastor? Veja abaixo algumas diretrizes.
Período mínimo: Art. 34 – alínea “a”: O Pastor-efetivo
será eleito por uma ou mais igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo
ser reeleito, competindo ao Presbitério julgar das eleições e dar posse ao
eleito.
A Constituição determina o prazo máximo, cinco anos, mas não o mínimo. Então, pode ser 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.
Procedimento e base constitucional para a eleição: Art. 83, alínea “e” - São funções privativas do Conselho: encaminhar a escolha e eleição de Pastores.
Logo é o Conselho quem determina o processo de eleição, é ele quem diz quantos pastores vão concorrer, quais os critérios para as indicações, prazos e demais procedimentos.
Determinado o processo, vem o Art. 110: Cabe à assembleia da igreja local, quando o respectivo Conselho julgar oportuno, eleger Pastor efetivo, Presbíteros e Diáconos.
Depois da eleição, entra o Art. 88, alínea “h”: Funções privativas do Presbitério: julgar da legalidade e conveniência das eleições de Pastores, promovendo a respectiva instalação.
Sintetizando. O Conselho da igreja determina o processo, a Assembleia vota, o Presbitério examina o processo e, se estiver tudo correto, instala o ministro.
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