O número de votos para que alguém seja eleito depende do número de votantes.
De acordo com nosso modelo de estatuto, a assembleia
que elege presbíteros e diáconos é a assembleia extraordinária, artigo 19 do Modelo de Estatuto - Igreja Local.
O quórum para funcionamento, isto é, o número mínimo
de membros para que a assembleia funcione, é determinado no artigo 19, parágrafo 1º: "A reunião extraordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência de, pelo menos, sete dias e só poderá funcionar, em primeira convocação, com a presença mínima de membros em número correspondente a 1/3 (um terço) dos arrolados na sede; em segunda convocação, a reunião extraordinária da Assembleia Geral será realizada com qualquer número, no prazo mínimo de sete dias."
O quórum é de um terço dos residentes na sede,
isto é, um terço dos que frequentam a igreja sede, excluindo-se as
congregações. Dentro deste número de presentes, é eleito aquele que alcançar a
maioria dos votos, isto é, mais de 50% dos votos. Veja abaixo:
"Art. 21. As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas por maioria que represente mais de cinquenta por cento dos votos dos membros comungantes presentes à reunião.
§ 1º Poderá haver mais de um escrutínio para se alcançar a maioria necessária à deliberação.
§ 2º Tratando-se de eleição de Pastor, Presbítero e Diácono, cujo número de candidatos seja superior ao de vagas e não se alcançando a maioria no segundo escrutínio, a Assembleia poderá concluir a eleição, limitando os novos escrutínios aos mais votados."
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