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May 26, 2011

Manifesto Presbiteriano - PL 122


Rev. Roberto Brasileiro, Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana participou do Programa Verdade e Vida, respondendo questões sobre a polêmica Lei da Homofobia, conhecida como PL 122, que traz discussões sérias dentro das Igrejas cristãs reformadas.

No Programa, dirigido pelo Presbítero Daniel Sacramento, Rev. Roberto Brasileiro respondeu a algumas perguntas que refletem a preocupação da comunidade presbiteriana, e esclareceu fatores de importância fundamental na defesa da fé cristã e orientação Bíblica.

Já no início do programa, Rev. Roberto declarou que não há sustentação Bíblica, ou mesmo na história da humanidade, para o casamento homossexual. “Deus quando criou o homem, Ele estabeleceu o homem masculino, a mulher feminina, e determinou que deveriam se unir, se tornar uma só carne e a partir daí a raça humana teria seu desenvolvimento natural. À luz das Escrituras Sagradas, a relação homoafetiva é uma relação pecaminosa, porque ela destrói a própria natureza da pessoa, ela elimina a possibilidade da pessoa exercer a vida dentro do princípio criacional estabelecido por Deus”.

Na questão da PL 122, o Presidente do Supremo Concílio da IPB disse que mesmo respeitando as liberdades de escolha, a Igreja não pode aceitar a institucionalização de um ato pecaminoso. “Se aceitarmos, nós estamos dizendo que é possível vir a abençoar, e isso não é possível. Não podemos aceitar porque contraría o princípio bíblico, um principio criacional e um princípio de formação de família. Então, a igreja ficará sempre diante de uma situação de desobediência completa ao Estado, pois, se o Estado tomar essa decisão, a Igreja dirá ‘nós não podemos acatar uma decisão que determine que haja essa união’, porque nós não podemos abençoar essa união”.

Muitos presbiterianos que acessam os canais de comunicação da IPB têm manifestado sua posição no que diz respeito à PL 122. Para Rev. Roberto Brasileiro, essa atitude deve mesmo permanecer, porque cada cidadão cristão tem o direito de defender, civilizadamente, sua fé e princípios.

“A igreja tem que ter a ousadia de pagar o preço de ser Igreja e de cumprir a sua vida ministerial. A IPB adota como sua posição oficial a não aceitação de casamento homoafetivo. Para nós, nenhuma relação homoafetiva pode ser aceita, é um ato pecaminoso, contrário aos princípios bíblicos e doutrinários de nossa Igreja”, defende Rev. Roberto.

Quando questionado sobre o papel do cidadão neste momento, Rev. Roberto conclama os cristão a cobrar de seus canditatos eleitos, um retorno que responda às expectativas da Igreja. “Eu creio que a Igreja deve orar e deve manifestar a sua vontade aos candidatos eleitos pelo voto dos cristãos, seja esse candidato evangélico ou não. Devemos mandar e-mails e devemos mostrar à sociedade a nossa posição e o porquê dessa nossa linha de ação”.

Para o apresentador Daniel Sacramento, a posição da IPB é muito importante para nortear os presbiterianos para que permaneçam em seus princípios. “Nós não negociamos princípios, não negociamos os princípios da palavra de Deus”, conclui.

Manifesto Presbiteriano


Em abril de 2007, Rev. Roberto Brasileiro escreveu uma carta intitulada Manifesto Presbiteriano, em que defendia os princípios da IPB diante da criminalização da homofobia. No Portal IPB é possível encontrar o texto na íntegra, mas a seguir, o leitor terá acesso aos trecho específicos sobre o assunto.

II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualidade é homofóbica, e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.

Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam quea prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).

Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.

Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.

Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Sen. Magno Malta solta o verbo


May 23, 2011

Raça e Homossexualismo


A raça de uma pessoa é sagrada. Uma vez recebida, é sagrada, não se pode violá-la. Eu digo que a minha raça é sagrada, a sua raça é sagrada e, portanto, não podemos violá-la. E a razão para que reajamos contra a situação do homossexualismo da forma como o fazemos é porque a sexualidade também é sagrada. Você não pode violá-la. Ravi Zacharias

May 12, 2011

Sen. Magno Malta sobre a decisão do STF

Por que a votação do PLC 122 foi adiada



A fim de que as negociações em torno do projeto (PLC 122/06) avancem, a relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), decidiu retirá-lo de pauta. A votação do texto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (11).
Marta disse que, no começo, assustou-se com a rejeição por parte de igrejas cristãs com relação ao projeto, mas que ao entender o temor de que ele poderia restringir as liberdades de culto e de expressão, decidiu resguardá-las em seu substitutivo. Como ainda persistem resistências ao projeto, ela se disse disposta a ouvir e prosseguir o debate.
- A sociedade está caminhando para uma maior tolerância. Esse projeto tem a ver com tolerância, respeito, cidadania - disse
O senador Magno Malta (PR-ES), contrário ao projeto, manifestou seu agrado com a retirada do projeto de pauta e a possibilidade de discussão mais aprofundada sobre a matéria.
O debate na CDH é acompanhado por militantes dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais e por representantes de entidades contrárias ao projeto. Deputados federais também estão presentes. Um deles, Jair Bolsonaro, tem se notabilizado por polêmica oposição ao movimentos de grupos homossexuais.
Em seu substitutivo, Marta incorporou algumas modificações que já haviam sido introduzidas pela relatora anterior, a ex-senadora Fátima Cleide, e acrescentou outras. As principais mudanças com relação ao texto original, proveniente da Câmara, foram a inclusão de punições para a discriminação de idosos e de pessoas com deficiência e a especificação de que a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito" não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença".
Entre outras coisas, o projeto pune quem impedir manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos, quem recusar ou sobretaxar a compra ou a locação de imóveis em razão de preconceito, ou quem, pelo mesmo motivo, prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional.
Caso passe na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário. Se for aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que terá sido modificada. (Fonte: www.senado.gov.br)
Minha opinião:
1. A retirada da pauta foi estratégica. A relatora viu que o projeto não passaria. Se tivesse votos suficientes, isto não teria acontecido.
2. As resistências ao projeto foram nomeadas: as igrejas cristãs. Louvado seja Deus porque o povo evangélico acordou para a sua participação na elaboração das leis do país.
3. A inclusão de idosos e pessoas com deficiência nada mais é que estratégia política para alcançar apoio de outros grupos da sociedade e tentar sensibilizar toda a população. O estatuto do idoso já assegura e protege os que estão nesta faixa etária.
4. A inclusão do texto informando que a pena de 3 anos de detenção não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença", tem como objetivo quebrar a resistência das igrejas. Porém, note que a mordaça é retirada da igreja, mas continua sobre a população. A proibição de um cidadão não religioso expressar discordância quanto ao comportamento homossexual continua, com pena de 3 anos de detenção.
5. Ainda está no texto a punição para quem tentar impedir "manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos". Isto é, se em uma escola, por exemplo, um garoto e uma garota estão passando dos limites em beijos e abraços, você pode pedir para que eles parem. Mas se o casal for homossexual, você poderá ser preso. É a lei do privilégio.
6. Continua no texto a punição de cadeia para quem "prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional". Outro exemplo: se aparece alguém para trabalhar em sua casa, em seu comércio ou indústria, com uma aparência que não lhe agrada, ou com um currículo fraco, em suma, inabilitado ao trabalho, você pode dispensá-lo. Mas, se esta pessoa for homossexual, você não poderá fazê-lo, pois poderá ser denunciado por crime de homofobia. Três anos de cadeia.
Tudo isso nos leva a continuar lutando pela não aprovação desta Lei. Pequenas mudanças são feitas, mas a essência continua: querem criar uma superclasse de cidadãos com mais direitos do que outros. Como o mundo inteiro jaz no maligno (1Jo 5.19) é bem possível que esta lei um dia venha a ser aprovada, porém, que não seja em nossa geração. Como bons soldados de Cristo, lutemos!

May 11, 2011

Carta aos Senadores


Caro Senador,

Sim, o Estado é laico. Mas não é ateu. O preâmbulo da nossa Constituição não obliterou a história da formação de nosso povo, mas evocou a bênção de Deus sobre a Magna Carta: "... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."

Sim, o Estado é laico. Mas é formado em sua absoluta maioria por cristãos que defendem valores universais e caros ao Cristianismo como a vida, a família, o direito à propriedade e a liberdade de expressão.

Sim, o Estado é laico e, por isso, a liberdade de expressão das diversas correntes da sociedade deve ser respeitada, sem privilégios para quaisquer grupos.

Assim sendo, como cidadão e eleitor brasileiro, solicito a Vossa Excelência posicionamento contrário ao PLC 122. Este projeto atenta contra a liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição, tornando o comportamento homossexual isento de quaisquer críticas e debates e criminaliza os que pensam diferente. É inadmissível que em um Estado de direito exista um tema sobre o qual não se possa divergir.

Se o problema que originou o PLC 122 foi a violência contra os homossexuais, que se produza uma lei específica de proteção a eles, tal qual a Lei Maria da Penha, e que se criem delegacias especializadas na repressão aos grupos que violentam os homossexuais.

O direito de divergir é garantido pela Constituição, não pode ser criminalizado. Conte, caro Senador, com nossas orações. Os cristãos do país estão atentos a este tema e esperam de Vossa Excelência posicionamento claro contra o assunto. Que Deus o abençoe.
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May 10, 2011

PLC 122 será votado - mobilização


Do blog de Julio Severo


PLC 122 será votado na Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta quinta-feira, 12 de maio.


Ativistas gays aproveitam o embalo da decisão do STF para avançar criminalização da chamada “homofobia”

Julio Severo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve votar nesta quinta-feira (12) o substitutivo que a senadora Marta Suplicy (PT-SP) fez no PLC 122, projeto que tem como objetivo criminalizar toda opinião filosófica, médica, moral e religiosa contrária à relação sexual entre homens.
O texto substitutivo sugere poupar da criminalização apenas os discursos feitos dentro do templo de igrejas. Mas a concessão especial aos religiosos está causando revolta entre os ativistas homossexuais, que veem na concessão uma mutilação da lei.
A equipe de Marta Suplicy rebate tal argumento, indicando que discursos “homofóbicos”, com exceção dos feitos em templos, “serão criminalizados” nas vias públicas, nos programas de televisão e rádio, nas revistas, jornais, etc.
O Projeto de Lei Complementar 122/2006 é de autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi, do PT de São Paulo, e foi ardilosamente aprovado em 2006 na Câmara dos Deputados. Mas, desde que chegou ao Senado, tem enfrentado forte resistência da população, que tem feito contato com os senadores no sentido de não aprová-lo. O PLC 122 havia sido arquivado no começo deste ano, depois da derrota eleitoral de sua relatora, a ex-senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia, porém a senadora Marta Suplicy conseguiu desarquivá-lo e agora tenta avançar a lei que criminaliza a “homofobia”.
Ativistas homossexuais acreditam que agora é o “grande” momento de se votar o PLC 122, por causa da aprovação por unanimidade das uniões estáveis para duplas gays pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o Congresso relutar e fizer com o PLC 122 o que fez com o projeto de parceria civil homossexual de Marta Suplicy que estava parado desde 1995, os militantes gays esperam que o STF novamente dê um “jeitinho”.

O que você pode fazer?

Meu blog disponibiliza vídeo de Silas Malafaia que mostra como você pode fazer contato com os senadores para pedir a não aprovação do PLC 122. O vídeo está neste link:http://juliosevero.blogspot.com/2011/05/silas-malafaia-denuncia-plc-122.html
Para mandar mensagens a todos os senadores, escreva para:
acir@senador.gov.br,
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Com informações do site A Capa.

May 9, 2011

Estado Laico, pressupostos e homossexualismo



No último dia 05 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união de casais homossexuais como entidade familiar.


Vi muitos meios de comunicação comemorando o fato por ser ele uma "vitória do Estado Laico". Há tempos que percebo um equívoco neste argumento. Vou tentar expressá-lo abaixo:

1º Estado Laico não é Estado Ateu

O Artigo 19 da Constituição de nosso país diz que...

"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

É estabelecida aqui a separação entre Estado e Igreja. O Estado não deve estabelecer, subvencionar, depender ou pactuar com cultos religiosos ou igrejas. Todavia, o Estado não deve embaraçar o funcionamento de qualquer culto ou se omitir em colaborar com eles, quando houver interesse público.

No artigo 5º da Constituição vemos que o Estado não é ateu de modo mais evidente:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
(...)

Note-se que em um Estado Laico, se por um lado não há vinculação com uma religião, por outro, há liberdade para expressão de todas as crenças religiosas. Chegamos no nosso ponto: Qualquer tentativa de calar as manifestações religiosas sobre assuntos de interesse público configura-se desvirtuamento dos princípios da laicidade e aproximação dos princípios de um Estado ateu, onde a liberdade de crença é tolhida e a religião perseguida. Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:

"Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro."

2º Leis também carregam pressupostos

Leis não são neutras. Elas trazem consigo pressupostos filosóficos, religiosos e interesses (puros ou não) de seus legisladores. Desta forma, países cristãos têm conjuntos de leis que refletem seus valores cristãos, tais como o valor da vida, proteção à família, liberdade de expressão, direito à propriedade, etc. Países muçulmanos também têm leis que espelham seus valores, bem como, países pós-cristãos terão leis revelando seus valores secularistas, materialistas, etc. O ponto é: não existem leis sem pressupostos.

A Bíblia mostra que leis podem ser injustas: "Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão..." (Is 10.1) Os amigos de Daniel tiveram que desobedecer à lei de Nabucodonosor obrigando os súditos a adoração de uma imagem (Dn 3). A mesma atitude teve Daniel com relação à lei estabelecida por Dario proibindo o povo de fazer pedido a qualquer deus ou homem que não ao próprio rei Dario (Dn 6).

No Novo Testamento, Pedro e os apóstolos desobedeceram a proibição de pregarem o Evangelho, dada pelo Sinédrio, e declararam em alto e bom som àquelas autoridades: "Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens." (At 5.29)

Deste modo, é ingenuidade cristãos acreditarem que o Estado deve criar leis regulando comportamentos pecaminosos e que a Igreja deve ficar quieta nestas questões. Se nossas leis ainda refletem os valores de um país de maioria cristã, o ataque a estes valores deve ser combatido.

O argumento de que as relações homossexuais já são uma realidade no país e que, por isso, o Estado deve regular estas relações, traz em si graves implicações. Seguindo a lógica, o mesmo argumento pode dizer que, sendo o uso de crack uma realidade no país, o Estado deve regular este comportamento criando leis que assegurem a prática. Qualquer outra prática que atente contra valores caros ao Cristianismo, como vida, infância e família, receberá guarida neste esquema.

Cabe, portanto, aos cristãos, a responsabilidade de denunciar os pecados da nação, assim como os profetas fizeram no passado, não se calarem face às ameaças de um mundo cada vez mais inclinado ao pecado e, se Deus permitir, aguentar com firmeza as perseguições que possam vir, sabendo que somos bem-aventurados quando perseguidos por causa do Evangelho (Mt 5.10-12).

Uma palavra final: "Vivei, acima de tudo, por modo digno do evangelho de Cristo, para que, ou indo ver-vos ou estando ausente, ouça, no tocante a vós outros, que estais firmes em um só espírito, como uma só alma, lutando juntos pela fé evangélica; e que em nada estais intimidados pelos adversários. Pois o que é para eles prova evidente de perdição é, para vós outros, de salvação, e isto da parte de Deus. Porque vos foi concedida a graça de padecerdes por Cristo e não somente de crerdes nele, pois tendes o mesmo combate que vistes em mim e, ainda agora, ouvis que é o meu." (Fp 1.27-30).

March 12, 2011

Uma vez salvo, salvo para sempre?


Depois de participar de um debate sobre este tema no Programa Vejam Só, da RIT-TV, transmitido nesta semana (dia 11/03) resolvi escrever este pequeno artigo com alguns argumentos que usei no debate e outros que não foram utilizados pela limitação de tempo do programa.

1. Os decretos de Deus. A Bíblia nos mostra que, antes da fundação do mundo, Deus já havia determinado tudo o que aconteceria. Eis alguns textos que nos mostram isto:

“O conselho do SENHOR dura para sempre; os desígnios do seu coração, por todas as gerações.” Salmo 33.11

Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda." Salmo 139.16

“Jurou o SENHOR dos Exércitos, dizendo: Como pensei, assim sucederá, e, como determinei, assim se efetuará”. Isaías 14.24

"Lembrai-vos das coisas passadas desde a antiguidade; que eu sou Deus, e na há outro Deus, não há outro semelhante a mim. Que anuncio o fim desde o princípio, e desde a antiguidade as coisas que ainda não sucederam; que digo: O meu conselho será firme, e farei toda a minha vontade". Isaías 46.9-10.

“... então, dirá o Rei aos que estiverem à sua direita: Vinde, benditos de meu Pai! Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo.” Mateus 25.34

"Herodes, Pilatos, os gentios, e o povo de Israel se ajuntaram para fazerem tudo o que a tua mão e o teu conselho tinham anteriormente determinado que se havia de fazer". Atos 4.27,28.

“... diz o Senhor, que faz estas coisas conhecidas desde séculos”. Atos 15.18

“As­sim como nos escolheu, nele, antes da fundação do mundo” Efésios 1.4

“... que nos salvou e nos chamou com santa vocação; não segundo as nossas obras, mas conforme a sua própria determinação e graça que nos foi dada em Cristo Jesus, antes dos tempos eternos” 2 Timóteo 1.9

“... segundo o eterno propósito que estabeleceu em Cristo Jesus, nosso Senhor” Efésios 3.11

A questão, portanto, é a seguinte: Se Deus determinou todas as coisas que acontecerão, teria ele deixado em aberto o destino eterno dos homens? Isto é, se um homem quer ou não ser salvo, isto independe dos planos de Deus? Deus não interfere?


2. Nossa filiação em Cristo. A Bíblia diz que apenas aqueles que crêem em Jesus Cristo são filhos de Deus: "Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, a saber, aos que crêem no seu nome" João 1.12. A questão aqui é: um filho pode deixar de ser filho? Será que Deus nos dá o direito (exousia, no grego) de sermos filhos e depois, por causa de um pecado, cancela este direito? Não há qualquer registro na Bíblia de Deus cancelando a filiação de algum filho.

3. O Espírito Santo em nós. A Bíblia diz que o filho de Deus torna-se morada, habitação do Espírito. Em João 14.16 nós lemos: "E eu rogarei ao Pai, e ele vos dará outro Consolador, a fim de que esteja para sempre convosco". No mesmo capítulo, versículo 23 lemos: "Respondeu Jesus: Se alguém me ama, guardará a minha palavra; e meu Pai o amará, e viremos para ele e faremos nele morada." A questão aqui é: se é verdade que o crente perde a salvação, para onde vai o Espírito Santo? Vai embora? No versículo 16 não diz que ele estará para sempre conosco?

4. O Livro da Vida. A Bíblia diz que os nomes dos filhos de Deus estão escritos no Livro da Vida (Fp 4.3; Ap 3.5; 13.8; 17.8; 20.12,15; 21.27). Se é verdade que o crente perde a salvação, como funciona o registro neste livro? Deus escreve quando a pessoa se converte e apaga quando peca? Se se arrepende, Deus volta a escrever o nome? Esse "escreve e apaga" combina com Deus soberano e imutável? 

5. Por que pessoas se arrependem? Imaginemos que uma pessoa foi batizada na igreja e, depois de um tempo, afastou-se dos caminhos do Senhor. Se é verdade que o crente perde a salvação, esta pessoa perdeu. E se perdeu a salvação, o que esta pessoa poderá fazer para voltar a obtê-la? Ora, ele precisará se arrepender? Mas é possível se arrepender sem a ajuda de Deus? Alguém que está na carne pode voltar para Deus, sem que Este toque seu coração? Mortos espiritualmente não querem voltar para Deus. Veja o que Paulo diz em Romanos 3.10-12: "...como está escrito: Não há justo, nem um sequer, não há quem entenda, não há quem busque a Deus; todos se extraviaram, à uma se fizeram inúteis; não há quem faça o bem, não há nem um sequer." Sendo assim, este desviado nunca terá forças para voltar-se para Deus e obter de novo a sua salvação. Porém, se você crê que Deus pode tocar no coração dele para fazê-lo voltar, você, então, acredita que a salvação não é uma decisão meramente humana, mas que ela pertence a Deus (Jonas 2.9) e que é somente Deus "quem efetua em nós tanto o querer como o realizar" (Filipenses 2.13). Se Deus toca no coração de alguém para que este se converta dos seus maus caminhos, é porque Deus tem planos para esta vida. E se Deus tem planos para esta vida (a ponto de tocar no seu coração) quando será que Ele concebeu estes planos? Não teria sido na eternidade?

Encerro com a compilação de alguns textos que nos mostram a segurança que podemos ter com relação a nossa salvação:

"... porque o SENHOR, vosso Deus, é misericordioso e compassivo e não desviará de vós o rosto, se vos converterdes a ele" 2 Crônicas 30.9

"Pois o SENHOR ama a justiça e não desampara os seus santos; serão preservados para sempre, mas a descendência dos ímpios será exterminada." Salmo 37.28

Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda." Salmo 139.16

"E a vontade de quem me enviou é esta: que nenhum eu perca de todos os que me deu; pelo contrário, eu o ressuscitarei no último dia." João 6.39

"As minhas ovelhas ouvem a minha voz; eu as conheço, e elas me seguem. Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, e ninguém as arrebatará da minha mão. Aquilo que meu Pai me deu é maior do que tudo; e da mão do Pai ninguém pode arrebatar." João 10.27-29

"Pai, a minha vontade é que onde eu estou, estejam também comigo os que me deste, para que vejam a minha glória que me conferiste, porque me amaste antes da fundação do mundo." João 17.24

"Em todas estas coisas, porém, somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou. Porque eu estou bem certo de que nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem as coisas do presente, nem do porvir, nem os poderes, nem a altura, nem a profundidade, nem qualquer outra criatura poderá separar-nos do amor de Deus, que está em Cristo Jesus, nosso Senhor." Romanos 8.37-39

"Estou plenamente certo de que aquele que começou boa obra em vós há de completá-la até ao Dia de Cristo Jesus." Filipenses 1.6

"... porque sei em quem tenho crido e estou certo de que ele é poderoso para guardar o meu depósito até aquele Dia." 2 Timóteo 1.12

"Eles saíram de nosso meio; entretanto, não eram dos nossos; porque, se tivessem sido dos nossos, teriam permanecido conosco; todavia, eles se foram para que ficasse manifesto que nenhum deles é dos nossos." 1 João 2.19

March 1, 2011

Vamos falar sobre tamanho





"Quando contemplo os teus céus, obra dos teus dedos, e a lua e as estrelas que estabeleceste, que é o homem, que dele te lembres E o filho do homem, que o visites?" Salmo 8.3

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