A Entrega do Dízimo - Prática Cristã ou Legalismo Farisaico Institucionalizado?
Rev. Valdeci dos Santos
Um debate
sobre o dízimo pode ser espinhoso e cansativo uma vez que abordagens cristãs
relacionadas a finanças são, geralmente, marcadas por controvérsias e atritos.
Lutero expressou essa dificuldade ao afirmar que “três conversões são
necessárias: a conversão do coração, a da mente e a da bolsa”.[i] Ao escrever sobre esse assunto, Caio
Fábio também encontrou dificuldades e definiu a contribuição financeira como
“uma graça que poucos desejam”.[ii] Mas
ainda que delicado e árduo, esse assunto exige cuidadosa reflexão e estudo.
Que a entrega do dízimo é
uma prática bíblica, poucos contestam. Que o cristão deve contribuir para com
as atividades eclesiásticas, também há pouca dúvida. Porém, que os cristãos
estão sujeitos à prática de entregar sistematicamente o dízimo é motivo de
grande debate. Aqueles que entregam o dízimo crêem estar obedecendo aos
mandamentos de Deus e julgam, com isso, tributar culto ao Senhor. Por sua vez,
os antidizimistas entendem que a prática da contribuição na base de 10% seja um
sistema mosaico e legalista e, portanto, incompatível com a liberdade que os
cristãos gozam em Cristo. Segundo essa perspectiva, a única forma de
contribuição permissível aos cristãos é aquela por meio das ofertas
voluntárias, às quais devem obedecer ao princípio da espontaneidade pessoal,
pois são segundo o ofertante “tiver proposto no coração” (2Co 9.7). Uma resposta adequada a essa
questão demanda uma análise cuidadosa dos variados sistemas de contribuição
registrados nas Escrituras.
É surpreendente notar que a entrega do dízimo,
uma prática litúrgica prescritiva no Antigo Testamento, não recebe a mesma
ênfase no Cristianismo neotestamentário. Jesus parece ter autenticado a prática
do dízimo para os escribas e fariseus (Mt 23.33 e Lc 11.42), mas nunca deu semelhante
mandamento aos seus discípulos. Igualmente o escritor de Hebreus argumentou que
Abraão deu o dízimo ao sacerdote a Melquisedeque (Hb 7.2 e 5), mas não exortou
os seus leitores a continuarem tal prática. O apóstolo Paulo escreveu sobre o
dever cristão de sustentar os necessitados (1Co 16.1-3, 2Co 8-9 e Ef 4.28), de
contribuir para com o ministério da palavra (1Co 9) e insistiu na generosidade
da contribuição, mas nunca fez referência ao dízimo como um mandamento de Deus
para os cristãos. Essas observações são suficientes para alguns defenderem que
o dízimo é anticristão e que a insistência sobre o mesmo não passa de um zelo
legalista e farisaico, não devendo fazer parte nem do culto nem da vida cristã.
A fim de analisar a
continuidade ou descontinuidade da prática do dízimo no Novo Testamento, este
artigo observará uma ordem progressiva. Primeiro, será feito um estudo sobre o
dízimo e outras contribuições no Antigo Testamento. Em seguida, será feita uma
análise do sistema de contribuições estabelecido no Novo Testamento.
Finalmente, buscar-se-á elementos de continuidade e descontinuidade de ambos os
Testamentos sobre o assunto. Assim se poderá decidir teologicamente sobre a
propriedade ou impropriedade da prática do dízimo entre os cristãos
contemporâneos.
1. O dízimo e as contribuições no
Antigo Testamento
No Antigo
Testamento, a entrega do dízimo baseava-se na convicção teológica de que o
Senhor é o dono de toda a terra, o doador e o preservador da vida (Sl 24). O
dízimo era santo ao Senhor e sua entrega seria uma demonstração prática do
reconhecimento da soberania de Deus sobre a terra, seus frutos e a própria vida
do ofertante. Essa era a razão pela qual reter os dízimos seria equivalente a
roubar o Senhor (Ml 3.10). Ao mesmo tempo, a entrega dos dízimos era a
expressão prática da gratidão a Deus por suas bênçãos e generosidade para com a
nação israelita. Logo, aquele ato possuía significado cúltico e ocorria em
cerimônias acompanhadas de intensa celebração e adoração a Deus (Dt 12.5-19).
Todavia, a retenção do dízimo não estava sujeita às mesmas penalidades legais
provenientes da desobediência civil da lei, como exclusão social e
apedrejamentos. A infidelidade do povo seria disciplinada por Deus pelas
catástrofes sociais e econômicas.
As razões para a adoção
da décima parte como padrão de contribuição no Antigo Testamento não são
específicas. Provavelmente esse costume estivesse ligado ao sistema cultural
antigo de contar as unidades em dez, o que teria sido facilitado pelos dez
dedos das mãos e dos pés. Na numerologia bíblica, o número dez parece ser
altamente significativo, uma vez que ele é o produto da soma de dois números
sagrados: o três (Trindade) e o sete (o número da perfeição). A dezena foi
comumente empregada na medição da arca (Gn 6.15), bem como na medição do
tabernáculo e de sua mobília (Êx 26). O
fato da entrega do dízimo ser uma prática comum entre outros povos antigos,
mesmo aqueles que não tinham a mesma perspectiva hebraica sobre os números,[iii] desestimula
qualquer interpretação do mesmo como sendo somente uma medida sagrada. Nesse
caso, a identificação do dízimo com o sistema de contar unidades em dez parece
ser a razão mais plausível para a adoção da décima parte como padrão
proporcional de contribuição entre os israelitas.
Aqueles que argumentam
que o dízimo é prática meramente legalista do Antigo Testamento devem atentar
ao fato de que esse costume precedia à instituição da lei mosaica. No período
patriarcal, Abraão entregou o dízimo de tudo a Melquisedeque (Gn 14.20). O que
foi entregue naquela ocasião, era a décima parte dos despojos de uma batalha e
não do produto da terra ou do rebanho. O texto não traz mais informações quanto
à forma ou o motivo de Abraão tê-lo feito, pois ao que se sabe, não havia ainda
nenhum mandamento divino obrigando-o a entregar o dízimo. Alguns anos depois
daquele episódio, Jacó fez um voto de dar a Deus o dízimo de tudo o que viesse
a possuir em sua jornada a Padã-Harã (Gn 28.22). Não se sabe como aquele voto
seria cumprido, como o dízimo seria entregue ou quem haveria de recebê-lo.
Porém, esses casos apontam para duas verdades básicas: a prática de entregar o
dízimo fazia parte da religiosidade dos patriarcas e ela era uma expressão
direta do reconhecimento da generosidade de Deus para com os seus adoradores.
Em ambos os casos, a entrega do dízimo foi associada à adoração ao Senhor.
Na lei mosaica, a prática
religiosa dos patriarcas quanto à entrega dos dízimos foi incorporada às normas
de contribuição instituídas por Deus à nação de Israel. Esse sistema consistia
de dízimos e ofertas alçadas (quando o povo era divinamente levantado ou motivado a ofertar).
Segundo essas normas, os judeus deveriam entregar o dízimo dos cereais do
campo, dos frutos das árvores e do produto do rebanho (Lv 27.30-34). Se alguém
quisesse entregar o valor monetário no lugar do cereal ou das frutas, poderia
fazê-lo, desde que um quinto da soma fosse adicionado ao valor principal dos
mesmos (Lv 27.31). No caso de animais, não a
possibilidade de resgate seria reduzida (Lv 27.30s, Dt 12.6). Entregar
animais defeituosos ou em condições inferiores ao restante do rebanho como
parte do dízimo era terminantemente proibido e seria interpretado como um ato
de ofensa à santidade de Deus.
O dízimo deveria ser
entregue aos levitas e destinava-se, em grande medida, ao sustento do santuário
e dos sacerdotes que nele oficiavam (Nm 18.21-24). Devido à natureza do
trabalho que realizavam no santuário, os levitas não tinham outros meios de
renda, nem gado e nem herança entre as tribos de Israel. Conseqüentemente, eles
seriam sustentados pelos dízimos. Há que se notar que os levitas não tinham
permissão para conservar para si a totalidade dos dízimos consagrados. Ao
contrário, eles mesmos estavam sujeitos às normas de contribuição e deveriam
entregar “os dízimos dos dízimos” (Nm 18.26 e 28). A parte oferecida pelos
levitas seria sempre a melhor parte dos dízimos recebidos.
Os dízimos eram
geralmente entregues no templo, em um ato de adoração, o qual assumia a forma
de uma celebração festiva e familiar (Dt 12.5-19). Por meio da entrega dos
dízimos o povo era incentivado a reverenciar o Senhor com todas as suas posses.
Havia duas ocasiões para a entrega dos dízimos no Antigo Testamento: anualmente
ou a cada três anos. Sobre a prática anual, os israelitas levavam o dízimo ao
templo e ali participavam, juntamente com os sacerdotes, de uma refeição
cultual envolvendo a família (Dt 12.5,11 e 14.23). Geralmente, os dízimos do
triênio eram o produto do gado e do fruto da terra e poderiam ser substituídos
por um equivalente monetário (Dt 14.24-27). A soma dessa contribuição trienal
permanecia em diferentes cidades de Israel e era destinada ao sustento dos
sacerdotes e dos necessitados (Dt 14.22-29). A lei previa que parte do dízimo
seria utilizada como um imposto nacional destinado ao sustento da monarquia.
Por essa razão, no final do período dos juízes, Samuel procurou desmotivar o
povo que clamava por um rei, apelando para as conseqüências econômicas e
advertindo que o rei teria que ser sustentado por meio dos dízimos do povo (1Sm
8.15 e 17).
A entrega dos dízimos era
tão central à vida da nação de Israel que Neemias a restituiu tão logo o povo
foi liberto do cativeiro babilônico (Ne 13.10-14). A desobediência dessa
prática, de acordo com o profeta Malaquias, equivalia ao pecado de roubar a
Deus e o povo seria repreendido e até punido por fazê-lo (Ml 3.6-12). Em épocas
de intensa idolatria, os israelitas entregavam seus dízimos aos ídolos em
cultos pagãos, multiplicando assim suas transgressões diante do Senhor (Am 4.4,5).
Por essa razão, toda reforma religiosa e despertamentos espirituais em Israel
incluía a restauração da prática da entrega dos dízimos, como aconteceu na
época de Ezequias e Neemias (2Cr 31.10,11; Ne 13). Ao que parece, os dízimos
eram recolhidos em um depósito que na época de Neemias eram chamadas “as
câmaras da casa do tesouro” (Ne 10.38). É importante observar que a restauração
da prática nacional da entrega dos dízimos era recebida com grande alegria por
parte do povo, pois expressava o comprometimento do mesmo para uma adoração
genuína a Deus (Ne 12.44).
Além dos dízimos, a lei
mosaica prescrevia outros tipos de contribuições, como era o caso das ofertas
das primícias e das ofertas alçadas (Êx 23.16, 19 e 34.22-26). Essas ofertas
deveriam atender ao princípio da proporcionalidade, pois eram dadas segundo a
bênção do Senhor sobre os ofertantes (Dt 16.10). Segundo as normas para essas
contribuições, as ofertas das primícias eram especialmente apresentadas durante
a Festa das Semanas, também chamada de Pentecoste ou Festa das Primícias, por
ser realizada cerca de 50 dias após a Páscoa e por coincidir com os primeiros
frutos da colheita anual em Israel (Nm 28.26). Parte dessas ofertas era
dedicada ao sustento do pobre, do órfão e da viúva, outra parte à realização de
uma ceia comum e ainda uma terceira parte destinava-se ao sustento dos
sacerdotes. Enquanto o dízimo era anual e trienal, as ofertas poderiam ser
entregues em várias ocasiões do ano, especialmente na época das colheitas ou
eventos festivos. Assim como os dízimos, as ofertas das primícias também eram
entregues em reconhecimento da soberania e generosidade de Deus para com a
nação de Israel (Dt 26.1ss). Assim como acontecia com o dízimo, a entrega das
ofertas era acompanhada por grandes celebrações.
Algumas pessoas confundem
as ofertas das primícias com o dízimo[1],
mas o relato bíblico indica que se tratavam de duas formas distintas de
contribuição na nação de Israel. Embora a oferta das primícias e os dízimos
sejam mantidos lado a lado em alguns textos da Bíblia (Dt 26.1-15), as ofertas
deveriam ser entregues várias vezes no ano, ao passo que o dízimo era anual e
trienal. Não se deve ainda confundir as ofertas das primícias com outras
ofertas de caráter mais devocionais como as ofertas de libações (Nm 15.1-15),
ofertas de holocausto, ofertas de manjares e sacrifícios pacíficos (Lv 1-3).
Ainda que as ofertas devocionais expressassem gratidão e consagração a Deus,
elas não tinham qualquer propósito econômico.
As ofertas alçadas, ou
contribuições esporádicas, eram aquelas que o próprio Deus movia o coração dos
ofertantes para fazê-las. O povo era levantado (alçado) a contribuir de uma
forma extraordinária para com a obra de Deus, quer por mera gratidão ou por
alguma necessidade específica. Um exemplo desse tipo de oferta encontra-se em
Êxodo 25-36, por ocasião da construção do tabernáculo. Aquela construção foi
divinamente ordenada e providenciaria um local de adoração para o povo de Deus.
O tabernáculo era a tenda da congregação, onde se encontrava a arca do
testemunho e onde Deus encontrava-se com o seu povo por meio do sumo sacerdote
(Êx 29.42-3; Nm 17.4). Para a construção do Tabernáculo, o Senhor ordenou que o
seu povo ofertasse voluntariamente, pois os dízimos já tinham a sua aplicação
normal na vida da nação. Um outro exemplo pode ser encontrado nas ofertas de
Davi e dos príncipes para a construção do templo (1Cr 29). Aquelas ofertas
resultaram em “grande abundância” que foi dedicada ao Senhor e todos “comeram e
beberam, naquele dia, perante o Senhor, com grande regozijo” (1Cr 29.22).
O princípio básico das
ofertas alçadas encontra-se em Êxodo 25.2: “Fala aos filhos de Israel que me tragam
oferta; de todo homem cujo coração o mover para isso, dele recebereis a minha
oferta”. Essas ofertas não eram compulsórias, mas voluntárias. Os contribuintes
eram todos aqueles cujo coração era especialmente movido para tal. Esse mesmo
princípio foi enfatizado em Êxodo 35.5 e o resultado foi que “veio todo o homem
cujo coração o moveu e cujo espírito o impeliu e trouxe a oferta ao Senhor para
a obra da tenda da congregação, e para todo o seu serviço, e para as vestes
sagradas” (Êx 35.21). Porém, como afirma Solano Portela, “a voluntariedade da
oferta não significava aleatoriedade. Ou seja, por ser voluntária não significava
que não podia ser planejada”.[iv] No
caso das ofertas para o tabernáculo, elas eram levadas a cada manhã, enquanto
durou a construção do mesmo e quando havia o suficiente, o povo foi proibido de
levar mais alguma coisa (Êx 36.4-7). Dessa forma, o planejamento não foi
interpretado como contraditório à oferta de coração e nem como uma atividade
sem espiritualidade.
Alguns princípios sobre o
sistema de contribuição da lei mosaica devem ser corretamente entendidos e
enfatizados. Primeiro, ainda que o propósito imediato dos dízimos era o
sustento dos levitas e do santuário, todo o povo de Israel deveria entregá-lo
como um reconhecimento de que o dízimo pertencia ao Senhor (Lv 27.30). As
ofertas também expressavam o reconhecimento da soberania divina sobre a vida e
os sucessos humanos. Ambos eram ordenanças divinas e a prática das mesmas era
sempre em obediência e gratidão a Deus. Em segundo lugar, os dízimos eram
destinados ao auxílio dos necessitados, especialmente o estrangeiro, o órfão e
a viúva (Dt 14.28,29). Como adverte D. A. Carson: “há sempre que se guardar
contra o risco de isolar o dízimo de seu contexto maior relacionado à prática
da generosidade e da justiça social”.[v] Em
terceiro lugar, uma parte tanto dos dízimos quanto das ofertas das primícias
destinava-se à realização de uma refeição nacional onde todo o Israel, reunido
em diferentes cidades, celebrava as bênçãos de Deus sobre a nação (Dt 12.12).
Essa refeição tinha o propósito de celebrar a Deus por suas bênçãos e
preservação da vida dos israelitas. Na comunidade pactual de Israel, a
contribuição era um ato de adoração ao Senhor de toda a terra. Em quarto lugar,
os dízimos atendiam o princípio da proporcionalidade, pois pela entrega dos 10%
todos davam igualmente. Há que se observar ainda que essa era uma contribuição
sistemática e não esporádica.
Por alguma razão, o
montante da contribuição judaica no período intertestamentário e nos primeiros
anos da era cristã passou a ser um imposto per
capita de meio siclo por ano, o que Josefo afirma atender “ao costume da
nação”.[vi] G.
F. Hawthorne interpreta esse imposto como aquelas duas dracmas que foram
cobradas de Pedro e de Jesus (Mt 17.24). Ele informa que essa dívida era
cobrada não apenas dos judeus da Palestina como também daqueles que se
encontravam a Diáspora.[vii]
Hoje em dia, muitos judeus piedosos contribuem com o dízimo para propósitos
educacionais, religiosos e sociais.[viii]
Dessa forma, o princípio religioso foi incorporado às normas civis da nação.
2. O dízimo e as contribuições no
Novo Testamento
É verdade que
o Novo Testamento não apresenta diretrizes claras sobre a prática da entrega do
dízimo pelos cristãos e esse fator é, no mínimo, surpreendente. Como afirma
Hawthorne, “já que o dízimo desempenhou um papel tão importante no AT e no
judaísmo contemporâneo do cristianismo primitivo, é surpreendente descobrir
que, em nenhuma ocasião, o dízimo é mencionado em qualquer das instruções dadas
à igreja”.[ix] Com
base nessa observação, não se pode afirmar que essa prática foi ab-rogada no
Cristianismo neotestamentário. Antes de tomar posição sobre esse assunto, há
que se analisar três assuntos diretamente relacionados no Novo Testamento:
dízimo, dinheiro e contribuições religiosas.
Os evangelhos possuem
três referências ao dízimo. A primeira encontra-se na parábola do fariseu e o
publicano, na qual o fariseu se orgulhava de entregar o dízimo de tudo quanto
ganhava (Lc 18.9-14). O propósito de Jesus foi o de condenar a atitude daqueles
que “confiavam em si mesmos, por se considerarem justos, e desprezavam os outros”
(v.9). Dessa forma, são comparadas as atitudes do fariseu e do publicano que
entraram no templo com o propósito de orar. Enquanto o publicano “não ousava
nem ainda levantar os olhos ao céu” e clamava pela misericórdia divina (v.13),
o fariseu “orava de si para si mesmo” e orgulhava-se por jejuar duas vezes por
semana e dar o dízimo de tudo quanto ganhava (v.12). O orgulho do fariseu
devia-se ao fato dele fazer mais do que a lei determinava, pois a mesma exigia
apenas o dízimo do produto agrícola e pecuário (Dt 14.22,23). Dessa forma, o
que foi condenado na parábola não foi a prática da entrega do dízimo, mas o
fato do fariseu depender de sua justiça própria ao invés de apelar para a graça
e misericórdia de Deus.
A segunda referência ao
dízimo nos evangelhos encontra-se em Mateus 23.23 ou no texto paralelo de Lucas
11.42. Nesses versículos Jesus também faz referência a uma prática comum dos
escribas e fariseus, que pareciam extremamente zelosos quanto à obediência dos
aspectos mínimos da lei (dar o dízimo da arruda e do cominho), mas
negligenciavam a prática da misericórdia, da justiça e da fé. Jesus os reprovou
dizendo que deveriam “fazer estas coisas, sem omitir aquelas!” Como afirma
Boanerges Ribeiro, “Jesus não censura os fariseus por darem o dízimo, mas por
julgarem que o dízimo substitui a base real das relações com Deus”.[x] A
reprovação de Jesus parece ter sido, por implicação, uma clara legitimação da
entrega dos dízimos, posto que ele reprovou o fato dos fariseus negligenciarem
a justiça, a misericórdia e a fé, não o zelo deles pela entrega do dízimo.
Certamente seria um erro procurar formular uma teologia do tratamento de Jesus
sobre o dízimo baseando-se apenas nesse fragmento do versículo. Mas há que se
admitir que Jesus, a priori, condenou
apenas a hipocrisia dos escribas e fariseus e não a prática da entrega dos
dízimos. O que foi condenado por Jesus não foi a prática do dízimo, mas abusos
farisaicos provenientes da mesma.
Além das referências ao
dízimo encontradas nos evangelhos, há a passagem de Hebreus 7.1-10. A ênfase
desse texto é primariamente dirigida ao sacerdócio de Cristo e não ao pagamento
do dízimo. Conseqüentemente, ao defender a legitimidade do sacerdócio de
Melquisedeque como um tipo de Cristo, o escritor de Hebreus lembra que Abraão pagou
o dízimo “tirado dos melhores despojos” a ele (vs.2 e 4). Assim, os próprios
sacerdotes levitas, descendentes de Abraão, pagaram o dízimo a Melquisedeque na
pessoa do patriarca e reconheceram a superioridade daquele sacerdócio que
figurava o ministério de Cristo (vs.5-9). Embora não seja o propósito do
escritor da carta discutir aspectos de continuidade ou descontinuidade da
entrega do dízimo, parece seguro afirmar que ele usou uma prática conhecida (e
talvez até comum) entre os cristãos hebreus, a fim de ilustrar um princípio
acerca da eternidade do sacerdócio de Cristo.[xi]
Há que se considerar que o escritor da carta aos Hebreus certamente não usaria
o exemplo do dízimo se o mesmo não fosse uma prática conhecida por seus
leitores.
Ainda que a abordagem de
Jesus sobre o dízimo não seja extensa, o
mesmo não pode ser dito a respeito de seu tratamento sobre o dinheiro. Conforme
V. S. Azariah, “há poucos assuntos sobre os quais nosso Senhor tenha dado mais
claro e mais completo ensino do que o referente ao dinheiro”.[xii] Certamente
nem todas as vezes que Jesus falou sobre o dinheiro ele o fez em referência à
contribuição. Exemplos disso são encontrados em sua comparação do reino dos
céus a um tesouro escondido no campo (Mt
13.44), na exposição sobre o valor do evangelho (Mt 12.35), na parábola do
administrador infiel (Lc 16.1-13) e outros textos. Mesmo assim, a atenção dada
por Jesus à questão financeira foi notória: “vai da parábola do semeador à do
rico proprietário, do encontro com o jovem rico ao encontro com Zaqueu, dos
ensinamentos acerca da confiança de Mateus 6 aos ensinamentos acerca dos
perigos das riquezas em Lucas 6”.[xiii]
Atentar para o ensino de Jesus sobre o dinheiro é especialmente elucidativo na
reflexão sobre contribuições no Novo Testamento.
Para fins didáticos, a
abordagem de Jesus sobre dinheiro pode ser analisada a partir de suas
observações sobre o uso negativo e positivo do mesmo. Com relação ao uso
negativo do dinheiro, Jesus deixa claro que o apego às riquezas pode ser um
grande empecilho à salvação (Mt 13.22 e Lc 18.24,25), bem como ao
relacionamento do ser humano com Deus (Lc 12.15, 16.13 e Mt 6.19). A crítica de
Jesus é veementemente dirigida contra a avareza. Segundo ele, o cristão deve
ser capaz até de vender os bens para dar esmolas e contribuir com o necessitado
(Lc 6.30 e 12.33). Jesus ensinou que o apego ao dinheiro pode ser grande fonte
de ansiedade na vida cristã, pois ninguém pode servir a Deus e a Mamon (o deus
das riquezas). O dinheiro, na perspectiva de Jesus, deve ser servo e nunca
senhor do cristão. Sempre que aquilo que foi determinado por Deus para servir
as necessidades humanas adquire senhorio sobre as pessoas, desastres acontecem
e dentre esses, a ansiedade dominante (Mt 6.24-34). Por essa razão, Richard J.
Foster interpreta a referência de Jesus a Mamon como uma indicação de que as
riquezas podem ser adoradas como um deus rival, uma potestade com poder de
desviar o cristão do caminho do Senhor.[xiv] Parece
ser suficiente afirmar que o apego ao dinheiro para Jesus é uma idolatria que
os cristãos devem evitar, a fim de crescerem em comunhão, intimidade e
dependência ao Senhor.
Ainda que Jesus tenha
advertido contra o perigo do apego ao dinheiro, ele não impôs qualquer voto de
pobreza como condição à vida cristã. O que ele atacou foi a “fascinação das
riquezas”, o mau uso dos bens e a idolatria resultante dessas atitudes. No caso
do jovem rico, por exemplo, o que Jesus exigiu foi que ele colocasse o reino de
Deus em primeiro lugar em sua vida, o qual seria demonstrado pela renúncia dos
seus bens em prol de seguir a Cristo (Mt 19.21). Jesus esclarece que qualquer
tipo de riqueza é traiçoeiro quando o seu apelo consegue seduzir os homens e
desviar-lhes a atenção da mensagem do reino de Deus. Qualquer coisa que leva o
cristão a desejar a vida e o conforto terrenos mais do que a consumação do
reino é nociva ao crescimento espiritual. Essa relação idólatra com o dinheiro
parece ter sido uma das razões pelas quais Judas traiu Jesus, vendendo-o por
trinta moedas de prata (Mt 26.15 e 27.3). O ensinamento de Jesus encontra
repercussão nos escritos de Paulo, que afirmou ser a avareza uma terrível forma
de idolatria capaz de controlar até mesmo os cristãos (Cl 3.5 e 1Tm 6.10).
Jesus ensinou que o
dinheiro pode ser utilizado positivamente. Na parábola do bom samaritano ele
ensinou que o dinheiro poderia ser usado para fazer o bem, pois o samaritano
usou o dinheiro generosamente no cuidado do homem que ele encontrou ferido pelo
caminho (Lc 10.25-37). Jesus ainda aprovou a decisão de Zaqueu em retribuir
tudo o que havia defraudado e dar aos pobres a metade dos seus bens
identificando-a como sinal de transformação na vida daquele publicano (Lc
19.1-10). Jesus também permitiu que ricas mulheres piedosas participassem do
sustento de seu ministério (Lc 8.1-3) e comeu com pessoas ricas e privilegiadas
(Lc 11.37). Outrossim, ele exortou os seus discípulos a darem esmolas (Mt
6.2-4). Quando empregados da maneira correta, os bens materiais e haveres podem
ser instrumentos úteis para o auxílio ao próximo e o avanço da obra do reino.
Um exame detalhado da
perspectiva de Jesus sobre o uso do dinheiro não seria completo sem uma análise
de sua reação a dois assuntos: o pagamento do tributo civil e a contribuição
religiosa. Com relação ao primeiro, o evangelista Mateus relata que Jesus,
ainda que alegando isenção, pagou o imposto civil a fim de evitar escândalo por
parte dos judeus (Mt 17.24-27). Em outra ocasião, quando o interrogaram sobre a
legalidade de se pagar tributo a César, Jesus prontamente respondeu: “Dai, pois,
a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.15-22). Dessa forma,
Jesus reprovou pelo exemplo qualquer ato de sonegação civil.
Sobre as contribuições
religiosas, há que se observar o caso da viúva pobre. O evangelista Marcos
registra que Jesus observava as pessoas lançarem o dinheiro no gazofilácio e
elogiou a viúva pobre por seu desprendimento, pois “da sua pobreza deu tudo
quanto possuía” (Mc 12.41-44). Deve-se notar que, naquele episódio, a
contribuição foi tratada por Jesus como um assunto público a ponto de observar
a atitude das pessoas ao fazê-lo. A contribuição da viúva pobre e dos outros
judeus fazia parte da liturgia na sinagoga e esse fato não recebeu qualquer
palavra de desaprovação por parte de Jesus. Ao contrário, ao aprovar a oferta
daquela mulher, Jesus valorizou a oferta humilde e abnegada, exaltando-a acima
da oferta do soberbo e daqueles que ofertavam apenas daquilo que lhes sobrava.
Pode-se inferir que o Senhor se agrada de que seus servos cumpram seus
compromissos financeiros, tanto civis quanto religiosos.
No que diz respeito a
contribuições financeiras na igreja primitiva, a Escritura não permite nenhuma
dúvida quanto às realizações das mesmas. O livro de Atos contém alguns relatos
sobre o compartilhamento de posses com o objetivo de atender aos necessitados
na igreja (At 2.45, 4.34 e 36,37). A própria eleição dos diáconos teve o
propósito de promover certa assistência material a alguns menos favorecidos (At
6.1-6). A prática de cuidar dos necessitados tornou-se comum entre os cristãos
a ponto do apóstolo Paulo exortar os membros de uma igreja gentílica, Éfeso, a
trabalharem para terem “com que acudir ao necessitado” (Ef 4.28). O escritor de
Hebreus lembrou os seus leitores o tempo em que eles, com alegria, aceitaram o
espólio dos bens em favor daqueles que estavam encarcerados (Hb 10.34). Ainda
que essas contribuições fossem parte do dever religioso dos cristãos
primitivos, nota-se que elas tinham objetivos meramente sociais e eram
esporádicas, não podendo, portanto, ser comparadas ao costume da entrega dos
dízimos no Antigo Testamento.
A prática sistemática da
contribuição financeira no Cristianismo primitivo que mais se aproxima da
entrega do dízimo é aquela descrita como uma coleta a favor dos santos (1Co
16.1-3; 2Co 8-9). A palavra empregada por Paulo para descrever essa forma a
coleta é logei,aj (logeía)
que “pode significar uma cobrança de impostos, bem como contribuições
voluntárias coletadas no culto”. Além do mais,
pode-se supor que a escolha que Paulo fez desse verbete
incomum dê a entender um imposto oficial pago pelas igrejas paulinas (...)
semelhante a taxa per capita paga anualmente ao templo pelos judeus fiéis que
viviam fora, bem como dentro, da Palestina, e muito semelhante ao dízimo quanto
ao conceito.[xv]
É importante observar que
alguns cristãos receberam a exortação de Paulo com alegria e interpretaram a
contribuição como um privilégio (2Co 8.4). Aquela coleta foi incluída na
liturgia da igreja de Corinto (1Co 16.1,2) e deveria ser interpretada como uma
expressão de generosidade, gratidão e adoração a Deus (2Co 9.10-13). Em outra
ocasião, Paulo insistiu que aquela prática fosse interpretada como um ato de
obediência ao evangelho de Cristo (2Co 9.13). Deve-se considerar o aspecto
sistemático e o planejamento envolvido naquela coleta, a ponto de Paulo afirmar
que a igreja de Corinto estava preparada há um ano para fazê-la (1Co 16.1,2 e
2Co 9.1,2). Por último, aquela contribuição seria proporcional, conforme a
prosperidade do contribuinte (1Co 16.2). Assim, todos contribuiriam igualmente,
não em valor, mas em percentual.
O Novo Testamento fala de
outras práticas de contribuição existentes na igreja primitiva. Há pelo menos
um registro de uma contribuição levantada em favor de Paulo e a obra
missionária que ele realizava (Fp 4.10-19); uma instrução extensa sobre o dever
da igreja em sustentar aqueles que se afadigam no ministério da Palavra (1Co
9.1-18); uma exortação para que os ricos sejam generosos em dar e prontos a
repartir (1Tm 6.17,18) e que nessa matéria os cristãos reflitam sobre a graça e
o exemplo de Cristo que sendo rico se fez pobre por amor a eles (2Co 8.9). Por
essas e outras razões, o Novo Testamento ensina que as contribuições cristãs
não devem se limitar, mas até exceder ao percentual estipulado pelo dízimo.[xvi]
3. Continuidade e Descontinuidade
entre o Antigo e o Novo Testamentos
O debate
sobre a continuidade e descontinuidade entre o Antigo e o Novo Testamento é
outro assunto intenso e abrangente no meio acadêmico.[xvii]
Pode-se dizer que a discussão sobre esse assunto ocupa um longo capítulo na
história da igreja.[xviii]
No geral, a discussão concentra-se em torno de temas como a tríplice função da
lei e as diferenças existentes entre a lei e a graça.[xix] Mas
há os que defendem até mesmo uma diferença conceitual sobre Deus em ambos os
testamentos. Movidos por falsos esteriótipos, alguns insistem na existência de
um abismo insuperável entre a apresentação de Deus nos dois testamentos a ponto
de argumentarem que o Deus do Antigo Testamento tenha se convertido no Novo
Testamento. No entanto, um estudo mais aprofundado da Escritura revelará que o
Deus do Antigo Testamento não é uma pessoa totalmente arbitrária e irada, assim
como a pessoa de Jesus no Novo Testamento não proclama apenas bondade e amor ao
próximo. Como Tremper Longman III afirma, “assim como o Deus do Antigo
Testamento não é um ameaçador monolítico, também Jesus Cristo não é totalmente
passivo ou pacifista”.[xx]
Na discussão sobre
continuidade e descontinuidade entre os testamentos, duas perspectivas hermenêuticas
opostas destacam-se. A primeira, e talvez mais conhecida no cenário
latino-americano, é o dispensacionalismo. Em síntese, esse ensino defende que:
não há na Palavra da Verdade divisão mais evidente e
admirável que a estabelecida entre a Lei e a Graça. Realmente, esses dois
princípios de tanto contraste caracterizam
as duas mais importantes dispensações – a judaica e a cristã. (...) É da mais
vital importância observar, entretanto, que as Escrituras, em qualquer
dispensação, jamais misturam ou confundem esses dois princípios (...) A lei é Deus proibindo e exigindo. A graça é
Deus suplicando e dando.[xxi]
Conseqüentemente, essa perspectiva
demanda uma minimização da importância e aplicação da lei à vida cristã.
Somente em alguns casos mais extremos, como afirma Bruce Waltke, os defensores
dessa posição chegam a desconsiderar que “a lei é santa; e o mandamento, santo,
e justo, e bom” (Rm 7.12).[xxii]
Segundo os dispensacionalistas, as normas estabelecidas no período da lei
mosaica devem ser ignoradas pelos cristãos, pois não se aplicam àqueles que
estão debaixo da graça.
Contrário ao
dispensacionalismo, há a perspectiva do teonomismo, ou o movimento de
reconstrução cristã. Essa corrente teológica defende que as exigências da lei
mosaica ainda se aplicam aos cristãos nos dias atuais.[xxiii]
Certamente os teonomistas entendem que os aspectos cerimoniais da lei, os
costumes e aparatos da adoração israelita, foram cumpridos em Cristo e os
cristãos já não se encontram obrigados aos mesmos. Mas insistem na atualidade
das exigências morais e civis da lei, incluindo suas penalidades, bem como no
dever do governo civil executá-las na sociedade. Os teonomistas defendem uma
estrita continuidade entre ambos os testamentos e não estabelecem uma distinção
muito detalhada entre ambos.
Como era de se esperar, a
aplicação dos pressupostos dispensacionalista e teonomista sobre a questão do
dízimo conduz a diferentes conclusões. Aqueles que se inclinam ao
dispensacionalismo certamente defenderão que o dízimo era uma norma válida
apenas para a antiga aliança e que na dispensação da graça, somente as
contribuições esporádicas e voluntárias devem ser motivadas. De acordo com essa
interpretação, insistir na prática do dízimo é um erro farisaico que deve ser
eliminado do Cristianismo contemporâneo.[xxiv]
Os teonomistas não vêem nenhuma necessidade de questionar a relevância do
mandamento sobre o dízimo, pois esta seria mais uma prática à qual o cristão
está obrigado. A única diferença entre os dois testamentos acerca desse assunto
para os teonomistas é que a entrega dos dízimos não ocorre mais no contexto
cerimonial do Antigo Testamento.
Há, certamente, graves
problemas com essas duas interpretações da Bíblia e esses não devem passar
despercebidos ao estudante da Escritura. O dispensacionalismo cria um abismo
intransponível entre o Antigo e o Novo Testamentos arriscando, inclusive, a
unidade da Escritura e a relevância de alguns aspectos da lei para os cristãos.[xxv]
O teonomismo, por sua vez, parece esquecer que hoje Deus não opera mais no
mundo por meio de uma nação escolhida, mas por um povo eleito que se encontra
espalhado pelas nações do mundo. Dessa forma, o cristão interessado no
verdadeiro ensino da Palavra deverá buscar ajuda em outra escola hermenêutica.
Nesse ponto, Tremper Longman III aponta para aos benefícios da leitura das
Escrituras a partir da teologia do pacto, ou seja, a hermenêutica pactual.
A hermenêutica pactual,
segundo Longman III, focaliza na pessoa de Deus e no seu relacionamento com o
seu povo como princípio imprescindível para a compreensão do ensino bíblico.[xxvi]
A partir dessa perspectiva a obediência à lei, tanto para os judeus quanto para
os cristãos, deveria ser uma expressão de gratidão e nunca um fardo
insuportável.[xxvii] A
estrutura pactual das Escrituras aponta para uma progressão da revelação
especial através dos tempos até Jesus. Finalmente, a hermenêutica pactual
reconhece que o relacionamento entre o Antigo e o Novo Testamentos contém tanto
elementos de continuidade como de descontinuidade. Certamente os aspectos civis
e cerimoniais da lei não se aplicam mais aos cristãos, pois os primeiros
limitavam-se a Israel como uma nação e os segundos foram cumpridos em Cristo
(Hb 7-10). O povo de Deus atualmente não se limita a uma nação, mas é um corpo
espiritual, constituído por indivíduos de diferentes etnias e sobre o qual
Cristo é o cabeça. Todavia, o aspecto moral da lei possui tanto caráter
pedagógico (Rm 7.7,8 e Gl 3.23,24) quanto revelacional da vontade de Deus para
o seu povo.[xxviii]
Em sua dissertação Title as gift: The institution in the
Pentateuch ans in light of Mauss’s prestation theory, o acadêmico Menahem
Herman defende a interpretação pactual e sua aplicação ao estudo sobre a
prática do dízimo.[xxix]
Segundo Herman, o dízimo era um símbolo da lealdade pactual do povo de Deus no
passado e, dessa forma, continua sendo significativo para os cristãos. Seguindo
os mesmos princípios, Leland Wilson chega a conclusões semelhantes e defende
que “não é correto perguntar se a idéia de mordomia deve aplicar-se a lei ou ao
evangelho. Antes de tudo, deve-se apoiar na dialética entre os dois (. . .) Dessa forma, ainda que o dízimo
possua raízes na fé hebraica, sua prática é irrigada e alimentada na Palavra do
Novo Testamento”.[2] Em ambos
os exemplos parece haver um zelo pela unidade das Escrituras e o aspecto
progressivo da revelação.
No que diz respeito à
prática do dízimo, discriminar os elementos de continuidade e descontinuidade
entre os dois testamentos parece mais difícil do que reconhecer a existência
dos mesmos. Há alguns aspectos óbvios que podem ser facilmente observados por
meio de um estudo panorâmico das Escrituras. Primeiramente, há que se destacar
a descontinuidade da centralidade do templo. Enquanto no Antigo Testamento a
presença de Deus entre o seu povo parecia estar vinculada à Jerusalém e ao
templo, no Novo Testamento Deus habitou entre os seus na pessoa de Jesus (Jo
1.14). Esta parece ter sido a razão pela qual o escritor de Hebreus refere-se
aos cristãos como tendo chegado, não meramente a um monte geográfico, mas “ao
monte Sião e à cidade do Deus vivo, a Jerusalém celestial, e a incontáveis
hostes de anjos, e à universal assembléia e igreja dos primogênitos” (Hb
12.22-23). Assim, o templo como um espaço físico, não ocupa mais a centralidade
no culto do povo de Deus, pois em Cristo os adoradores podem adorá-lo em
espírito. Não há mais base escriturística para a manutenção do sistema levítico
do Antigo Testamento, uma vez que o aspecto cerimonial da lei foi abolido em
Cristo Jesus. Assim, torna-se imprudente identificar determinados grupos no
Cristianismo (por exemplo, os músicos e cantores) como os levitas atuais. Tão
pouco se deveria identificar os pastores como os únicos ungidos do Senhor, pois
esses dois erros são contrários à doutrina do sacerdócio universal dos crentes.
Pedro enfatiza que todos os cristãos são “ raça eleita, sacerdócio real, nação
santa, povo de propriedade exclusiva de Deus” (1Pe 2.9). Negar essa verdade
seria retornar ao sacerdotalismo do Antigo Testamento ou ao catolicismo
medieval.
Outro elemento de
descontinuidade na questão dos dízimos refere-se à ocasião para a entrega dos
mesmos. Como foi visto, essa entrega no Antigo Testamento estava vinculada às
festas religiosas e ao calendário agrícola daquela nação. Hoje em dia, aquele
calendário não é mais observado pelos cristãos e a entrega dos dízimos e
ofertas atende outras orientações. No caso do Novo Testamento, os cristãos
parecem ter observado algumas determinações relacionadas à necessidades
eclesiásticas, o atendimento ao próximo e a participação coletiva na obra da
evangelização (1Co 8-9). Logo, os cristãos não entregam mais suas contribuições
observando os padrões litúrgicos da nação israelita.
Existem alguns princípios
de continuidade entre ambos os testamentos quanto à entrega do dízimo e
contribuições em geral que não deveriam ser ignoradas. Em primeiro lugar, tanto
no Antigo quanto no Novo Testamentos, as contribuições financeiras são
expressões simbólicas de que tudo pertence ao Senhor e que a vida sobre a terra
depende da graça e providência de Deus. Tanto o crente que vivia no período
veterotestamentário quanto aquele do Novo Testamento possuíam a convicção de
serem totalmente dependentes do Senhor e de seu cuidado, inclusive nas questões
financeiras (Dt 12.10,11 e 2Co 9.8). Tanto o povo de Deus no Antigo quanto no
Novo Testamentos são exortados a contribuirem com alegria e boa vontade (Dt
12.7 e 2Co 9.7). Os filhos de Deus devem sempre comparecer com alegria diante
do Pai, inclusive no momento da contribuição. Em terceiro lugar, em ambos os
testamentos há instruções para que a contribuição seja sistemática e planejada.
Em sua análise de 2 Coríntios 9.7, Portela Neto afirma que “o fato de que ele
[Paulo] nos ensina que a nossa contribuição deve ser alvo de prévia meditação e entendimento nos
indica, com muito mais força, que ela deve ser uma contribuição planejada, não aleatória, não dependente da emoção do
momento”.[xxx] É
óbvio que Paulo esperava uma contribuição sistemática dos seus leitores, pois
ela deveria ser realizada no primeiro dia da semana (domingo), no momento em
que os cristãos se reuniam (1Co 16.2,3).
Em quarto lugar, em ambos
os testamentos a contribuição generosa é um ato desejável por Deus (Êx 36.4-7 e
2Co 8.19,20). No caso dos escritores do Novo Testamento, há uma insistência
para que seus leitores contribuam generosamente (1Tm 6.18). Finalmente, em
ambos os testamentos há orientações para que a contribuição seja proporcional.
No Antigo Testamento, o princípio claro da proporcionalidade é o dízimo. No
Novo Testamento não há nenhum texto que claramente ab-rogue a aplicação do
mesmo princípio. Dessa forma, não é a condição financeira o critério para a
contribuição, pois se é proporcional, ninguém é penalizado e ninguém é
desqualificado. O certo é que Deus espera que os seus filhos contribuam proporcionalmente
aos seus ganhos. Compreendendo esse princípio, D. A. Carson provoca a reflexão:
“Então, porque não estabelecer o objetivo de atingir vinte por cento em sua
contribuição? Ou trinta? Ou, até mais, dependendo de suas circunstâncias?”[xxxi]
Deve-se notar que tanto
no Antigo quanto no Novo Testamentos, a contribuição financeira é um meio
divino de Deus suprir as necessidades de seu povo. Tanto no Antigo quanto no
Novo Testamentos, a atividade dos ministros que se afadigam na obra do ensino
deve ser financiada pelas contribuições do povo de Deus (1Co 9.13,14). Em ambas
as ocasiões, o momento da contribuição parece ter ocorrido em um contexto
familiar de alegria e adoração a Deus (Dt 12.7-12 e 2Co 8.5). A novidade parece
ser que, ao chegar no Novo Testamento, o leitor da Escritura encontra uma
prática de contribuição na igreja primitiva que excedia o percentual do dízimo.
4. Objeções e respostas
O
debate sobre a legitimidade da entrega dos dízimos entre os cristãos não ocorre
apenas no campo exegético e acadêmico, mas especialmente nas conversas diárias
e nos grupos de interações cristãos. Nesse caso, as posições são geralmente
apresentadas no formato de teses resumidas, sem, contudo, uma devida
apresentação das bases bíblicas para as mesmas. Uma vez que o autor desse
artigo não tem encontrado nenhuma razão plausível para a rejeição do dízimo
como uma prática cristã, há que analisar algumas das principais objeções a esse
exercício, bem como algumas respostas aos mesmos.
Objeção 1: A prática do dízimo foi instituída pela lei
mosaica e, portanto, o cristão está desobrigado de observá-la.
Resposta: As
Escrituras ensinam que a prática do dízimo precede a instituição da lei, sendo
comum entre os patriarcas e apenas incorporada à lei mosaica. À luz do exemplo
de Abraão e Jacó, parece mais correto asseverar que a entrega do dízimo diz
respeito à relação do crente com o seu Senhor, pois é um reconhecimento prático
de que tudo pertence a Deus e do seu senhorio sobre a vida dos seus servos.
Objeção 2: Não há nenhum mandamento no Novo Testamento
que explicitamente ordene o cristão a entregar o dízimo.
Resposta: O
argumento do silêncio nunca é conclusivo. Assim como não há um mandamento
explícito no Novo Testamento para que os cristãos entreguem o dízimo, também
não há nenhuma indicação clara e conclusiva para que eles não o façam. Além do
mais, o fato de não haver um imperativo
no Novo Testamento quanto à prática do dízimo pode ser um indicativo de que a mesma fosse um exercício comum entre os
cristãos, para o qual não haveria necessidade de exortação específica. Como
Leland Wilson afirma, “o silêncio relativo sobre esse assunto pode ser
compreensível se considerarmos que o dízimo era algo que Jesus, Paulo e os
outros autores bíblicos praticavam como um ponto pacífico”.[xxxii]
Objeção 3: Jesus condenou o dízimo entregue pelos
fariseus.
Resposta: Na
verdade, o que Jesus condenou não foi o dízimo, mas a atitude dos fariseus em
observar a entrega dos dízimos nos mínimos detalhes e negligenciar a justiça, a
misericórdia e a fé (Mt 23.23). Além do mais, as palavras de Jesus, “devíeis, porém,
fazer estas coisas, sem omitir aquelas”, indicam sua aprovação à prática da
entrega dos dízimos. Alguns ainda se aventuram a defender que essas palavras de
Jesus são ensinamentos antes da cruz e que não devem ser observados. Segundo
esses, depois do
Pentecostes é outra coisa. Mas Josué de Oliveira corretamente defende que: “Se
isso é verdade, então todo o ensinamento dos quatro evangelhos é inútil para os
cristãos”.[xxxiii]
Objeção 4: A
única referência sobre o dízimo nas epístolas é um comentário sobre o
sistema levítico.
Resposta: É
verdade que a única referência ao dízimo nas epístolas se encontra em Hebreus,
num contexto em que o sistema sacerdotal é abordado. Contudo, o argumento do
escritor da carta é que o sacerdócio de Jesus é superior ao levítico, pois
Cristo é eterno e seu sacerdócio foi representado no ministério de
Melquisedeque, que prefigurava o Messias (Hb 7). O que deveria causar a mudança
da lei seria alteração do sacerdócio, mas o sacerdócio de Cristo não foi mudado
desde Melquisedeque. Dessa forma, ao entregar o dízimo a Melquisedeque, o
crente Abraão o entregou a Cristo e, por meio dele, todos os seus descendentes
levitas. Ao invés de provar a ilegitimidade da entrega dos dízimos pelos cristãos,
essa referência parece confirmá-la.
Objeção 5: A contribuição estabelecida no Novo
Testamento é voluntária e não proporcional.
Resposta:
Certamente não há nenhuma indicação da existência do dízimo tributário, como
mais tarde foi desenvolvido na nação de Israel e permanece até os dias atuais.
Todavia, deve-se observar que não existe nenhuma contradição entre o ato
voluntário e a entrega proporcional. Ao escrever sobre a contribuição dos
macedônios, Paulo afirma que: “na medida de suas posses e mesmo acima delas, se
mostraram voluntários” (2Co 8.3). Com isso eles agiram voluntária e
proporcionalmente em suas contribuições. O princípio da proporcionalidade
indica que a condição financeira não é o critério determinante na contribuição
cristã. Ao obedecer a proporção do mínimo de 10%, todos contribuem igualmente.
Objeção 6: Não há referências da observância da entrega
dos dízimos entre os cristãos da igreja primitiva.
Resposta: É
verdade que alguns argumentam que “a cobrança do dízimo no Cristianismo surgiu relativamente
tarde, por volta do século 6º, assim mesmo não sendo aceita igualmente por toda
a igreja”, e que “nos três primeiros séculos do Cristianismo não houve
pagamento de dízimos, e muitos dos pais, como Irineu, por exemplo (séc. 2º),
condenavam o dízimo por considerá-lo legalista e ritualista”.[xxxiv]
Contudo, um exame da história da igreja primitiva revelará que essa asseveração
é imprecisa e precipitada. Em um estudo sobre o assunto, Randy Alcorn demonstra
como o próprio Irineu, bem como Agostinho e Jerônimo, enfatizavam o dever do
cristão em contribuir por meio dos dízimos e ofertas.[xxxv]
Objeção 7: Exigir contribuições dos cristãos é
legalismo e, portanto, inconsistente com a liberdade cristã.
Resposta:
Liberdade cristã não significa autonomia. Um dos princípios básicos entre os
reformadores é que a consciência cristã é serva da Palavra de Deus. Dessa
forma, é sempre arriscado reivindicar uma liberdade que ultrapasse os limites
das Escrituras. As contribuições cristãs devem ser reguladas pelo impulso, ou sentimento
individual, ou por princípios bíblicos e pela consciência daqueles que temem a
Deus? Em Cristo, o seu povo é liberto da maldição da lei. Mas isso não
significa viver sem normas, inclusive no que diz respeito às contribuições
financeiras dos cristãos.
Deus
não precisa do dinheiro dos seus servos e nem depende dele para o avanço do seu
reino. Os textos das Escrituras referentes aos dízimos e as contribuições
cristãs parecem indicar que esse exercício é, primeiramente, um reconhecimento
de sua soberania sobre a vida humana e uma demonstração de que, para o devoto,
a obediência ao Senhor sempre ocupa o centro de sua atenção.
Conclusão
A ausência de
um mandamento explícito sobre o dízimo no Novo Testamento seria suficiente para
considerar a sua prática como anticristã e legalista? O Novo Testamento
esclarece que as ofertas dos cristãos deveriam ser praticadas à luz da
encarnação de Cristo (2Co 8.9). Assim como Cristo deu-se plenamente pela
redenção do seu povo, as ofertas dos seus discípulos devem ser inspiradas e
motivadas pelo seu sacrifício.
A defesa de
que o dízimo é uma lei vétero-testamentária que não se aplica aos cristãos
parece ter sua motivação originada na questão financeira mais do que nas
evidências exegéticas. Contudo, esse artigo não teve nenhuma presunção de
responder a todas a indagações sobre o assunto, nem mesmo de encerrar o debate
sobre o tema. As conclusões desse estudo indicam que o cristão zeloso pela
prática do dízimo não precisa ter sua consciência atormentada pelo medo de praticar
algo que contraria a Palavra de Deus.
[1]
MORLEY, Brian K. Tithe, tithing. In Evangelical
dictionary of biblical theology, org. Walter A. Elwell. Grand Rapids: Baker
Books, 1996, p.779.
[2]
Wilson, Leland. Op. cit., p.58.
[i] Apud BAUMAN, Edward W. Where your
treasure is. Arlington: Bauman Bible Telecasts, 1980, p.74.
[ii] D’ARAUJO FILHO, Caio Fábio. Uma graça que poucos desejam. Niterói:
Vinde, 1991.
[iii] THOMSON, J. G. S. S. Dízimos. In
O novo dicionário da Bíblia, vol. 1.
São Paulo: Vida Nova, 1986, p.435.
[iv]
PORTELA, F. Solano. Determinação
bíblica para dízimos e ofertas alçadas.
Material não publicado.
[v]
CARSON, D. A. Are Christians required to tithe? Christianity today.15 de novembro, 1999, p.94.
[vi]
JOSEPHUS, Flavius. Antiquities of the
Jews. Philadelphia: The John C. Winston Company, n.d., XIX.9.1.
[vii]
HAWthorne, G. F. Dízimo. In O novo dicionário internacional de teologia do Novo Testamento,
vol. 1. São Paulo: Vida Nova, 1984, p.680.
[viii]
BRIDGER, David (org.). Maaser. In The new
Jewish encyclopedia. New York: Behrman House, p.299.
[ix] HAWthorne, G. F. Dízimo. In O
novo dicionário internacional de teologia do Novo Testamento, vol. 1. São
Paulo: Vida Nova, 1984, p 680.
[x] RIBEIRO, Boanerges. Um estudo
bíblico sobre o dízimo. Material não publicado.
[xi] WILSON, Leland. El Antiguo
Testamento y el diezmo. In Dictionario de
teologia prática: Mayordomía. Grand Rapids: TELL, 1976, p.52
[xii] AZARIAH, V. S. Contribuição cristã. São Paulo: Imprensa
Metodista, 1957, p.53.
[xiii] FOSTER, Richard J. Dinheiro, sexo e poder. São Paulo: Mundo
Cristão, 1988, p.18.
[xiv]
FOSTER. Op. cit,. p.23-28.
[xv]
HAWthorne, G. F. Dízimo. In O novo dicionário internacional de teologia do Novo Testamento,
vol. 1. São Paulo: Vida Nova, 1984, p.680.
[xvi]
Ibid., p. 680; CARSON, Are Christians
required to tithe?, p. 94; OLIVEIRA, O
dízimo, p. 29; WILSON, El Antiguo
Testamento y el diezmo, p. 58.
[xvii] Cf. FEINBERG, John S. (org.). Continuity and
discontinuity: Perspectives on the relationship between the Old and New
Testaments. Westchester, Illinois: Crossway Books, 1988; Northrop, Chuck. Old or New Testament: Which
Should We Follow? Disponível em: <http://www.kc-cofc.org/39th/IBS/Tracts/oldornew.htm>. Acesso em: 05.03.2005.; Fritz, Hedclea. The Old and New Testaments: Their Differences! Disponível em:
<http://www.robertfritz.org/church/oldnew.htm>.
Acesso em: 05.03.2005; The
Old Testament In Relation To The New Testament. Disponível
em:
<http://www.teachmegod.com/home60.htm>.
Acesso em: 05.03.2005.
[xviii]
PETERSEN, Rodney. Continuity and discontinuity: The debate throughout church
history. Em Continuity and discontinuity:
Perspectives on the relationship
between the Old and New Testaments, (org.) John S. Feinberg.
Westchester, Illinois: Crossway Books, 1988, p.17-36.
[xix]
Cf. GREENHOUGH, Geoffrey. The Reformer’s attitude to the law of God. Westminster Theological Journal 39,
1976: 81-99; PORTELA,
F. Solano. A lei de Deus hoje. São
Paulo: Os Puritanos, 2000; DE HAAM, M. R. Law
or Grace. Grand Rapids: Zondervan, 1965; HESSELINK, John. Christ
the Law and the Christian: An unexplored aspect of teh third use of the Law in
Calvin’s theology. In
Reformatio Perennis. Pittsburg:
Pickwick Press, 1981; MEISTER, Mauro F. Lei
e graça: A compreensão necessária para uma vida de maior santidade e apreço
pelas verdades divinas. São Paulo: Cultura Cristã, 2003; BIENERT, Davi. A
descontinuidade e a continuidade da lei mosaica na vida do cristão: Uma
perspectiva paulina. Vox Scripturae,
vol. VII, 2 (Dezembro 1997): p.29-50.
[xxi] SCOFIELD, C. I. Manejando bem a Palavra da Verdade. São
Paulo: Imprensa Batista Regular, 1972, p.51-52.
[xxii]
WALTKE, Bruce. Theonomy in relationship to dispensationalist and covenant
theologies. Em Theonomy: A reformed
critique, org. William S. Barker e W. Robert Godfrey. Grand Rapids:
Zondervan, 1990, p.60.
[xxiii]
Cf. BAHNSEN, Greg L. Theonomy in
Christian ethics. Nutley, NJ: Presbyterian and Reformed, 1977.
[xxiv] Cf. SHEPPARD, Henry
G. Tithing: What Does the Bible Really Teach? Disponível em:
< http://www.biblelife.org/tithing.htm>
Acesso em: 10 mai. 2005. WHITEHEAD,
Kevin. Should Christians tithe? An in-depth analysis of a misunderstood
doctrine. Disponível em: < http://www.mindspring.com/~k.w/tithe/tithe.html
>. Acesso em: 26 fev. 2005.KOUKL,
Gregory. Should Christians tithe? Stand
to reason. Disponível em: http://www.str.org/free/commentaries/life/shouldch.htm. Acesso em: 01 mar. 2005.
[xxv] Funções estas defendidas desde o
início do protestantismo. Cf. BEZA, Theodore. The two parts of the Word of God:
Law and Gospel. Disponível
em: <http://homepage.mac.com/shanerosental/reformationlink/tblawgospel.htm>. Acesso em: 10 mai. 2005.
[xxvi]
LONGMAN III, Tremper. Op. cit.,
p.55-136.
[xxvii] Ibid., 65. Essa parece ser a
perspectiva encontrada nos catecismos protestantes, como, por exemplo, o
Catecismo de Heidelberg.
[xxviii]
BEZA, The tow parts of the Word of God:
Law and Gospel. Disponível em: <http://homepage.mac.com/shanerosental/reformationlink/tblawgospel.htm> Acesso em: 10 mai. 2005.
[xxix] HERMAN, Menahem. Title as gift: The institution in the Pentateuch ans
in light of Mauss’s prestation theory. Distinguished
dissertation series. Lewiston, NY: Mellen, 1991.
[xxx] PORTELA, F. Solano. Op. cit.,
p.1.
[xxxi]
CARSON, Are Christians required to tithe?,
p.94.
[xxxii] WILSON, Leland. Op. cit.,
p.52.
[xxxiii] OLIVEIRA, Josué A. O dízimo. São Paulo: Casa Editora
Presbiteriana, 1987, p.48.
[xxxiv] OLIVEIRA, Paulo José F. Desmistificando o dízimo. São Paulo:
ABU, 1996, p.26.
[xxxv]
ALCORN, Randy. The practice of tithing as the minimum standard of Christian
giving. Eternal
Perspective Ministries.
Disponível em: <http://www.epm.org>. Acesso em: 10 mai. 2005.