Pesquise no Blog

June 27, 2011

Myrian Rios contra o ativismo gay


Em torno da causa gay


Por Ruy Fabiano


Toda a campanha em favor da causa gay, e que orienta a aprovação do projeto de lei 122, em tramitação no Senado, parte de uma mesma premissa: haveria, no Brasil, um surto de homofobia – isto é, hostilidade e ameaça física aos gays.

A premissa não se sustenta estatisticamente. Os números, comparativamente aos casos gerais de homicídios anuais no país – cerca de 50 mil! -, são irrelevantes.
Segundo o Grupo Gay da Bahia, de 1980 a 2009, foram documentados 3.196 homicídios de homossexuais no Brasil, média de 110 por ano.
Mais: não se sabe se essas pessoas foram mortas por essa razão específica ou se o crime se deu entre elas próprias, por razões passionais, ou pelas razões gerais que vitimam os outros 49 mil e tantos infelizes, vítimas do surto de insegurança que abala há décadas o país.
Se a lógica for a dos números, então o que há é o contrário: um surto de heterofobia, já que a quase totalidade dos assassinatos se dá contra pessoas de conduta hetero.
O que se constata é que há duas coisas distintas em pauta, que se confundem propositalmente e geram toda a confusão que envolve o tema.
Uma coisa é o movimento gay, que busca criar espaço político, com suas ONGs e verbas públicas, ocupando áreas de influência, com o objetivo de obter estatuto próprio, como se opção de conduta sexual representasse uma categoria social.
Outra é o homossexualismo propriamente dito, que não acrescenta nem retira direitos de cidadania de ninguém.
Se alguém é agredido ou ameaçado, já há legislação específica para tratar do assunto, independentemente dos motivos alegados pelo agressor. Não seria, pois, necessário criar legislação própria.
Comparar essa questão com o racismo, como tem sido feito, é absolutamente impróprio. Não se escolhe a raça que se tem e ver-se privado de algum direito por essa razão, ou previamente classificado numa categoria humana inferior, é uma barbárie.
Não é o que se dá com o homossexualismo. As condutas sexuais podem, sim, ser objeto de avaliação de ordem moral e existencial, tarefa inerente, por exemplo (mas não apenas), às religiões.
Elas – e segue-as quem quer – avaliam, desde que existem, não apenas condutas sexuais (aí incluída inclusive a dos heterossexuais), mas diversas outras, que envolvem questões como usura, intemperança, promiscuidade, infidelidade, honestidade etc.
E não é um direito apenas delas continuar sua pregação em torno do comportamento moral humano, mas de todos os que, mesmo agnósticos, se ocupam do tema, que é também filosófico, político e existencial.
Assim como o indivíduo, dentro de seu livre arbítrio, tem a liberdade de opções de conduta íntima, há também o direito de que essa prática seja avaliada à luz de outros valores, sem que importe em crime ou discriminação. A filosofia faz isso há milênios.
Crime seria incitar a violência contra aqueles que são objeto dessa crítica. E isso inexiste como fenômeno social no Brasil. Ninguém discute o direito legal de o homossexual exercer sua opção. E a lei lhe garante esse direito, que é exercido amplamente.
O que não é possível é querer dar-lhe dimensão que não tem: de portador de direitos diferenciados, delírio que chega ao extremo de se cogitar da criação de cotas nas empresas, universidades e partidos políticos a quem fez tal opção de vida.
Mesmo a nomenclatura que se pretende estabelecer é falsa. A união de dois homossexuais não cria uma família, entendida esta como uma unidade social estabelecida para gerar descendência e permitir a continuidade da vida humana no planeta.
Casamento é instituição concebida para organizar socialmente, mediante estatuto próprio, com compromissos recíprocos, a geração e criação de filhos.
Como aplicá-lo a outro tipo de união que não possibilita o que está na essência do matrimônio? Que se busque então outro nome, não apenas para evitar confusões conceituais, mas até para que se permita estabelecer uma legislação que garanta direitos e estabeleça deveres específicos às partes.
Há dias, num artigo na Folha de S. Paulo, um líder de uma das muitas ONGs gays do país chegou a afirmar que a heterossexualidade não resultaria da natureza, mas de mero (e, pelo que entendi, nefasto) condicionamento cultural, que começaria já com a criança no ventre materno.
Esqueceu-se de observar que, para que haja uma criança no ventre materno, foi necessária uma relação heterossexual, sem a qual nem ele mesmo, que escrevia o artigo, existiria.
Portanto, a defesa de um direito que não está sendo contestado – a opção pelo homossexualismo – chegou ao paroxismo de questionar a normalidade (e o próprio mérito moral) da relação heterossexual, origem única e insubstituível da vida. Não há dúvida de que está em cena um capítulo psicótico da história.
Ruy Fabiano é jornalista


Viram no que deu?


Viram no que deu?
Por Percival Puggina*

Era de se imaginar que maconheiros, traficantes, falsos progressistas, defensores do relativismo moral, partidários da tolerância com o intolerável, turma do politicamente correto, bem como seus assemelhados na esfera política onde todos gravitam, se encantassem com as mais recentes decisões do Supremo. Afinal, o Brasil está ficando como eles querem e o STF levando os descontentes a entender quem é que manda no pedaço.
Viva! A decisão sobre a reserva Raposa Serra do Sol foi  um sucesso cívico: conseguiu lançar indígenas e colonos na miséria. Viva! No Brasil já se pode jogar embriões humanos no vaso e puxar a descarga. Viva! Battisti só não terá cidadania brasileira se não quiser, que qualificações não lhe faltam. Viva! Quando a Constituição Federal fala em homem e mulher enuncia apenas um estereótipo, um clichê em desuso, para representar qualquer tipo de encaixe. Viva! A marcha pela maconha é uma festa da cidadania patropi. E deve virar feriado nacional.
Li e reli as atribuições constitucionais do STF. Em nenhum lugar lhe foi outorgada a função de precursoria, de vanguarda social, incumbido de levar a nação, pelo nariz e a contragosto, para onde apontam os narizes e os gostos de seus membros. Já não falo em substituir-se ao Congresso Nacional que esse está nem aí para o que acontece, contanto que não faltem cargos e emendas necessárias à preservação dos mandatos. Raríssimas vozes se ouvem, ali, apontando os devidos limites às vontades da Corte.
Mas o que está acontecendo eram favas contadas. A partir de Fernando Henrique Cardoso, por 16 anos consecutivos, as indicações para o STF são buscadas no mesmo nicho. Embora a esquerda goste de dizer que FHC era neoliberal, o fato é que ele e Lula pertencem à mesma extração esquerdista, com diferenças apenas no nível intelectual. FHC é um Lula de salão nobre, com doutorado, ao passo que Lula é um FHC de piquete grevista e curso primário. Lula defende a cachaça e FHC, no melhor estilo da esquerda dos anos 60, de Woodstock, da contracultura, oitentão modernoso que é, defende a maconha. Aparta-os a política, não as ideias. Os indicados por ambos formam 80% do Supremo e não faz muita diferença o fato de que Lula tenha escolhido boa parte dos seus no partido e no partidão. As cabeças são parecidas. As disputas que por vezes se esboçam entre eles são, essencialmente, de beleza. Temas para espelho mágico. De nada vale, então, aguardar o futuro porque o futuro não nos reserva algo melhor. Os ministros mais antigos e mais próximos da compulsória são os dois Mello – o  Celso e o Marco Aurélio. Estão piorando com a idade e com a vaidade. Gravitam no mesmo círculo filosófico dos demais. E só saem, respectivamente, em 2015 e 2018.
Viram no que deu, este país ficar votando compulsivamente na esquerda? A mesma sociedade, majoritariamente conservadora, cristã, consciente da importância dos valores tradicionais, ao votar na esquerda por motivos menores, é obrigada a assistir suas posições maiores – religiosas, filosóficas e morais – serem desrespeitadas e ridicularizadas nos votos e nas decisões dos ministros do Supremo.
Percival Puggina é titular do blog  www.puggina.org, arquiteto, empresário e escritor, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.

June 16, 2011

10 decisões polêmicas do STF


Com o julgamento sobre a proibição das marchas pró-legalização das drogas, o Supremo Tribunal Federal debate mais uma vez ações envolvendo temas polêmicos. Nos últimos 10 anos, diversos debates acalorados na sociedade chegaram à Corte máxima do País e, em alguns deles, os próprios ministros se viram em prolongadas discussões sobre assuntos controversos. Entre os julgamentos considerados históricos pelo Supremo, está o caso Cesare Battisti, o uso de células-tronco e a denúncia do mensalão. Confira a seguir 10 tópicos polêmicos na pauta do STF selecionados pelo Terra:

1. Liberdade para Cesare Battisti
O caso do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2009, quando os ministros decidiram atender ao pedido da Itália para extraditar Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país por quatro assassinatos e preso no Brasil desde 2007. A Corte definiu, no entanto, que a decisão final sobre o destino do italiano caberia ao presidente da República. Mais de um ano depois, em seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar Battisti, alegando que seu retorno poderia colocar sua vida em risco.
Após o anúncio da decisão, a defesa do italiano pediu sua soltura do STF, mas o governo italiano recorreu para que ele permanecesse preso. Dias depois, a Itália foi à Suprema Corte, alegando que Lula não cumpriu os tratados bilaterais entre as duas nações e, por isso, a decisão teria que ser anulada. O plenário do Supremo voltou a analisar o caso para julgar os recursos no dia 8 de junho de 2011 e decidiu que o governo italiano não tinha legitimidade para contestar a decisão de Lula. Na sessão, os ministros também concederam liberdade a Battisti, por entenderem que não caberia a eles contestar um presidente da República. O italiano deixou a prisão horas depois da decisão.

2. Avanço na união homoafetiva
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.

3. Validade da Lei da Ficha Limpa
De iniciativa popular, o projeto da Ficha Limpa foi apresentado com mais de 1,6 milhão de assinaturas e a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2010. Conforme o texto, torna-se inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. A poucos meses das eleições, vários candidatos que se sentiram prejudicados pela nova lei recorrem ao Supremo Tribunal Federal.
Em setembro, o STF analisou o caso de Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura ao governo do DF negado por ter renunciado para escapar de uma cassação quando era senador. O julgamento terminou empatado - na ocasião, a Corte era formada por 10 ministros, e não os tradicionais 11, devido à aposentadoria de Eros Grau. Em outubro, a Corte voltou a analisar a lei, desta vez a partir de recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Com novo empate, os ministros decidiram manter a impugnação do político, baseados em um artigo interno do STF, e, com isso, a aplicação imediata da lei.
Após a posse de Luiz Fux para a 11ª vaga do colegiado, a análise da Ficha Limpa voltou ao plenário. Em março de 2011, o voto de Fux a favor da aplicabilidade da lei apenas no pleito seguinte desempatou o entendimento da Corte, em análise específica do caso de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o Supremo voltasse a analisar a lei, para garantir sua aplicação nas eleições de 2012, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no mesmo sentido. Ou seja, a Ficha Limpa ainda pode voltar ao plenário do STF.

4. Não à revisão da Lei da Anistia
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia, de 1979, que concedeu o perdão a todos os crimes relacionados ao período da ditadura militar no País (1964-1985). A OAB defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei, no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos, e pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que não caberia ao STF fazer alterações na Lei da Anistia, apenas interpretá-la. Seu voto foi seguido por outros seis ministros da Corte. Vencidos pelos colegas, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto alegaram que a anistia não teve "caráter amplo, geral e irrestrito".

5. Normas para uso de algemas em presos
Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, editar uma súmula para explicar a todos os juízes as regras para o uso de algemas em presos e apontar as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. A questão chegou ao plenário da Corte após um réu permanecer algemado durante todo o julgamento em que foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. A defesa dele recorreu e o STF anulou o julgamento, considerando que foi irregular manter o acusado durante todo o julgamento preso a algemas, situação que poderia chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana.
De acordo com a súmula, as algemas só poderão ser usadas em explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou do próprio suspeito. Em todos os casos, a autoridade policial terá de justificar por escrito a razão pela qual optou por utilizá-las. Os juízes federais e estaduais que não cumprirem a determinação podem ser acusados de abuso de autoridade e responder a processos disciplinares, civis ou penais.

6. Liberação para pesquisa com células-tronco
Considerado pelo Supremo um dos julgamentos mais marcantes de sua história, o uso de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil foi liberado pelos ministros da Corte em maio de 2008. Os testes já haviam sido normatizados em trecho da Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, mas foram parar no STF após ação do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, que considerou que as pesquisas feriam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
A liberação da lei, que prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam considerados "inviáveis" ou estejam congelados há mais de três anos, foi alvo de intensos debates entre os ministros, mas acabou aprovada em sua integralidade por seis membros da Corte. Já Cezar Peluso e Gilmar Mendes afirmaram que a lei era constitucional, mas pretendiam que o tribunal declarasse a necessidade de fiscalização das pesquisas por um órgão central, o que não foi acolhido pela Corte. Os demais ministros fizeram, em seus votos, diversas ressalvas para liberar o uso.

7. Mandato é do partido, não do parlamentar
Em outubro de 2007, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o mandato pertence ao partido, e não aos parlamentares. A medida vale para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador) e tem efeitos a partir de 27 de março do mesmo ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciou sobre a questão. Dias após a decisão do Supremo, o TSE editou a Resolução 22.610, que disciplina os processos de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
Em novembro de 2008, o assunto retornou ao plenário da Corte, após o Partido Social Cristão (PSC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorrerem contra a resolução. Na ocasião, os ministros, por nove votos a dois, declararam a plena constitucionalidade da medida. Os votos discordantes foram de Eros Grau e Marco Aurélio, que entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, uma competência privativa do Poder Legislativo.

8. Quarenta réus por mensalão do PT
Considerada pelo próprio Supremo Tribunal Federal uma de suas principais decisões nos últimos 50 anos, os ministros da Corte acolheram, em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra 40 suspeitos de envolvimento com o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão, denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Entre os acusados de operar o esquema estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira - o último assinou acordo com a PGR em 2008 e deixou de ser um dos réus.
Em relatório, o ministro Joaquim Barbosa apontou que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios. Também foram denunciados a então presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken. Desde então, alguns recursos em relação ao caso foram julgados pelos ministros, mas o julgamento dos réus não tem data marcada.

9. Cotas raciais no ensino superior
Duas ações contra as cotas raciais em universidades públicas foram ajuizadas e aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Uma delas é do partido Democratas contra a reserva de 20% das vagas nos vestibulares para candidatos negros adotado pela Universidade de Brasília (UnB) em 2004 - a sigla alega que o sistema viola preceitos da Constituição contra o preconceito de cor e a discriminação, e afeta o combate ao racismo. A segunda, proposta por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), questiona as vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de ensino. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela constitucionalidade das normas.
Relator das duas ações, o ministro Ricardo Lewandowski convocou, em março de 2010, uma audiência pública sobre o tema e, durante três dias, ouviu especialistas com experiência em políticas de ação afirmativa no ensino superior. Em julho de 2009, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, já havia negado liminar pedida pelo DEM para suspender a adoção de cotas na UnB, alegando que, na ocasião, não havia urgência que justificasse a concessão da medida.

10. Constitucionalidade de terras quilombolas
Está pendente de julgamento no plenário da Suprema Corte uma ação ajuizada pelo PFL (atual Democratas) em 2004 contra o decreto que regula a titulação das terras de comunidades quilombolas, assinado no ano anterior. O texto é considerado por integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) uma tentativa de compensação pela dominação e violação dos direitos dos remanescentes de quilombos. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
Para o DEM, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, cuja competência seria do Legislativo. Um dos itens polêmicos da medida é o que determina desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades. Em 2010, a relatora especial da ONU para o Direito à Moradia, Raquel Rolnik, advertiu que declarar o decreto inconstitucional afetaria o direito das comunidades quilombolas a ter acesso à terra e aos recursos naturais, e que os indivíduos deste grupo são "extremamente vulneráveis a desalojamentos forçados e a ameaças por parte dos donos de terras e companhias mineradoras".

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails