Não. A IPB não rebatiza católicos. Na verdade, ela os batiza. Nós entendemos que o primeiro derramar de águas não foi batismo. Veja abaixo a resolução de IPB sobre este assunto:
"... sobre Consulta de “Rebatismo de Católicos Apostólicos
Romanos”, a Comissão Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do
Brasil, CONSIDERANDO QUE:
1) À Luz da história da Igreja Presbiteriana do
Brasil, lembramo-nos que no dia 12 de janeiro de 1862, na organização da
Primeira Igreja Presbiteriana do Brasil, duas Profissões de Fé ocorreram,
conforme registra Ashbel Green Simonton em seu Diário nas datas de
1852- 1867, 14/01/1862 de Henry E.
Milfor e Camilo Cardoso de Jesus.
O Sr. Milford já fora batizado na infância na Igreja Episcopal, não foi
rebatizado. (Atas da Igreja do Rio de Janeiro, 1862, p.5 – A.G.Simonton,
Diário, 1852-1867, 14/01/62; Boanerges Ribeiro, Protestantismo e Cultura
Brasileira, São Paulo, Casa Editora Presbiteriana, 1981, p.25. O Sr.
Camilo Cardoso de Jesus por ser proveniente do Romanismo foi batizado
(rebatizado).
2) Rev. Simonton consultou sobre o assunto o Rev. Kalley e a
Junta Missionária em New York
(Boanerges Ribeiro, Protestantismo e Cultura Brasileira, p.25-26; A.G.Simonton,
Diário, 1852-1867, 14/01/62.
3) O batismo (rebatismo) estava em harmonia com a
legislação da Igreja Presbiteriana da América, que em 1835, decidira o
seguinte: (...) A Igreja Católica Romana apostatou essencialmente a religião de
nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e, por isso não é reconhecida como igreja
cristã” (Assembly Digest, Livro VI, Seção 83,p. 560 (1835), Apud Carl Hahn,
História do Culto Protestante no Brasil, São Paulo, ASTE, 1989, p.161).
4) Em
1845, mediante consulta ao Presbitério de Ohio, se o Batismo da Igreja de Roma
era válido, decidiu: “A resposta a esta questão envolve princípios vitais para
a paz, a pureza e a estabilidade da Igreja de Deus. Após ampla discussão, que
se estendeu por diversos dias, a Assembléia decidiu, pela quase unanimidade de votos
(173 a
favor e 8 contra), que o batismo administrado pela Igreja de Roma não é válido.
(Assembly Digest, Livro III Seção 13, p.103 (1845), Apud Carl J. Hahn, História
do Culto Protestante no Brasil, p. 162).
5) A decisão do SC-90-150 reflete o
mesmo entendimento de Simonton e também da Igreja Presbiteriana na América, nos
seguintes termos: “SC-90-150 – Igreja
Católica Romana – Quanto ao Doc. 32, do Presbitério de Florianópolis, sobre
proposta versando “rebatismo” de pessoas provenientes da Igreja Católica
Romana. O SC resolve 1) Considerando que a IPB não tem a prática de rebatismo,
mas sim o de batizar àquele que aceita o Senhor Jesus como seu único Salvador.
(evidentemente esta decisão não leva em consideração o batismo dos filhos de
pais crentes, pois trata exclusivamente de responder ao Presbitério de
Florianópolis sobre a proposta que ele faz). 2) Considerando que a Igreja
Católica Romana tem a sua posição doutrinária tridentina e crê no batismo como
“meio de salvação”, que é antibíblico: RESOLVE:
1) Estranhar a posição teológica do Presbitério proponente. 2) Recomendar a
posição da IPB, de que a Igreja Católica Romana não é uma Igreja Evangélica. 3)
Recomendar aos conselhos que ao receberem professados cumpram o que estabelece
o Art. 12 do Princípio de Liturgia.”.
6) A posição de Calvino no Livro 4,
Capítulo 15, parágrafo 16, afirma que a validade do batismo não depende daquele
que administra, mas de Deus que instituiu o sacramento. Ele usa este argumento
para combater o pensamento dos Donatistas e dos Catapatistas que eram
anabatistas (ou rebatizadores). Contudo a principal tese de Calvino neste fato
de que o sacramento não vem do ministro, mas de Deus.
7) Nós não “rebatizamos” católicos no sentido anabatista. Nós batizamos católicos. Nós não rebatizamos crentes. Batizamos
católicos porque cremos “que o batismo administrado pela Igreja Romana não é
válido. Não é portanto, como fundamenta Calvino sua tese, uma questão
simplesmente de quem administra o batismo, nem simplesmente as Palavras usadas
no batismo, mas é uma questão da eclesiologia daquele que administra tal
batismo. O ensino da Igreja Católica sobre o batismo contraria o ensino bíblico
do batismo. Esta foi a falha na lógica de Calvino, segundo entendemos, suas
palavras, neste caso, contradizem sua eclesiologia. Ele, efetivamente, não cria
que a Igreja Católica Apostólica Romana
era uma Igreja Cristã. Uma Igreja Cristã se destaca pela pregação e ensino de
acordo com a Sola Scriptura, administra os dois
sacramentos de acordo com o ensino das Escrituras, e disciplina seus membros de
acordo com as Escrituras. A Igreja Católica Apostólica Romana não está sob a
autoridade única das Escrituras, seus 7 sacramentos e administração do batismo
e da ceia são contrários aos ensinos das Escrituras, e não disciplina seus
membros de acordo com as Escrituras. O papa para os Reformadores e nossa
Confissão de Fé, “é o anti-cristo”.
8) Foi nestas considerações que a Igreja
Presbiteriana na América do Século XIX firmou-se corretamente, reconhecendo que
a Igreja Católica Apostólica Romana apostatou essencialmente a religião de
nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e, por isso não é reconhecida como igreja
cristã.
9) POR FIM, E NÃO MENOS IMPORTANTE, o Rev. José Manuel da Conceição,
primeiro pastor brasileiro da Igreja Presbiteriana do Brasil, ex-padre romano,
foi batizado ao fazer a sua Pública Profissão de Fé, conforme relata Boanerges
Ribeiro em seu livro “O Padre Protestante” p. 116, que afirma: (...)
”Realizou-se o culto de costume, com uma nota sensacional:” (destaca o Rev.
Boanerges) “Nessa ocasião foi batizado por Blackford o ex-padre Conceição,
diante de algumas dezenas de pessoas que se comprimiam na sala. Para o padre
foi uma cerimônia impressionante: “Era um belo dia (...) foi para mim um
momento solene...” Após o batismo, Simonton, presente a tudo e testemunha dos
fatos “pronunciou palavras e Conceição, com linguagem veemente e muito
apropriada, explicou ao povo o passo que dera”. (O Padre Protestante, Boanerges
Ribeiro, p. 116).
A CE/SC RESOLVE:
Responde ao requerente: 1) Que a Igreja Presbiteriana do Brasil batiza
conversos e menores sob sua guarda. 2) Que cremos, juntamente com os
Reformadores e firmados nas conclusões históricas da igreja da outra América no
Século XIX e em decisão solene de 1990, jamais contestada, que a Igreja
Católica Apostólica Romana, não é uma Igreja Cristã. É uma igreja apóstata e
sua eclesiologia contraria o ensino da Palavra de Deus. 3) Solenemente
reafirmamos a decisão do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil
(SC-90-150). ( CE-SC/IPB-2004 - DOC. XXXVIII)
Por uma questão de legalidade, a decisão acima foi anulada. A Comissão Executiva não tinha poderes para legislar sobre doutrina. No Supremo Concílio posterior à decisão, a questão legal foi resolvida e foram reafirmadas as conclusões da decisão:
Por uma questão de legalidade, a decisão acima foi anulada. A Comissão Executiva não tinha poderes para legislar sobre doutrina. No Supremo Concílio posterior à decisão, a questão legal foi resolvida e foram reafirmadas as conclusões da decisão:
SC-2006- Doc. 98 - Doc. XCVIII – Quanto ao
Doc. 047 - CE/SC-2004 - DOC. XXXVIII - Quanto ao Doc. 003 - Proposta de
anulação da decisão CE-SC/IPB-2004 - DOC. XXXVIII – Quanto ao Documento 047
procedente do Sínodo do Rio de Janeiro ao pedido de declaração de nulidade da
decisão CE/SC/IPB 2004- doc. XXXVIII. O SUPREMO CONCÍLIO considerando: 1. que,
à luz do art. 104 da CI/IPB, a CE/SC não dispunha de poderes para firmar ou
reafirmar doutrina, uma vez que o teor da consulta não poderia representar
assunto de urgência; 2. que compete ao Supremo Concílio formular padrões de
doutrina e prática quanto à fé, nos termos do art. 97 da CI/IPB; RESOLVE: 1.
declarar nula de pleno direito a decisão CE/SC/IPB 2004- doc. XXXVIII; 2.
afirmar que a Igreja Presbiteriana não tem a prática de rebatismo, mas sim a de
batizar aquele que recebe o Senhor Jesus como o seu único e suficiente
Salvador, bem como os seus filhos e os menores sob sua guarda; 3. declarar que
o batismo praticado pela Igreja Católica Apostólica Romana inclui elementos
diversos a água o que a torna não aceitável à luz da doutrina reformada; 4. afirmar
que a Igreja Católica Apostólica Romana não se alinha com os ensinamentos do
Evangelho, conforme entendimento da Confissão de Fé que subscrevemos; 5.
determinar que as Igrejas que, em caso de recebimento de membros oriundos da
ICAR, sejam recebidos por profissão de fé e batismo e seus filhos e menores sob
sua guarda por batismo.
Objeções:
1ª - Mas o batismo não é um
só?
R.: O que aconteceu na
igreja católica, não foi batismo, pois aquela não é igreja verdadeira e, por
consequência, seus chamados sacramentos não tem valor algum.
2ª - O posicionamento da
igreja pode ser esse hoje, no entanto historicamente é estranho, pois nenhum
dos pais da Reforma foi rebatizado, nem Calvino, nem Knox, nem Lutero, nem
Zwinglio, todos morreram sem o "batismo verdadeiro" então.
R.: Os reformadores viveram
em um período de transição na História. Hoje, aceitar o batismo católico é
aceitar a Igreja Católica Apostólica Romana como igreja verdadeira.
3ª - Mas se o Batismo foi
administrado em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo, não seria esse
válido?
R.: Um batismo em nome da
Trindade só é válido se feito por um ministro verdadeiramente ordenado.
Imaginemos que um indivíduo amanhã funde a igreja apostólica da copa do mundo
2014, arrogue para si o título de pastor e comece a batizar em nome da
Trindade. Aceitaríamos batizados egressos desta "igreja"? Certamente
que não. O mesmo vale para a ICAR. Não é igreja cristã. Apostatou da fé. É
templo de idolatria e não passa em nenhuma das clássicas 3 marcas da verdadeira
igreja.
4ª
- Toda igreja que em boa consciência professa os Credos Apostólico, Niceno e
Atanasiano, deveria ser considerada cristã, não importa quão errada sobre tudo
o mais ela seja. A ICAR é uma igreja cristã, pois professa estes credos. Como
Calvino disse, "é uma ruína de igreja". Não obstante, igreja.
R.:
A ICAR não possui as marcas
da verdadeira igreja. A figura que me ocorre é a de duas folhas de credos no
chão e alguns caminhões de dogmas, bulas, e ensinos de homens por cima das
folhas. Quanto a Calvino, vejamos a opinião dele:
"Nesta medida, como é a
situação sob o papismo, é possível entender que gênero de Igreja aí subsiste.
Em vez do ministério da Palavra, aí reina um regime degenerado e conflacionado
de falsidades, que em parte extingue a pura luz da verdade, em parte a sufoca;
no lugar da Ceia do Senhor introduziu-se o mais hediondo sacrilégio; o culto de
Deus foi deformado por variada e não tolerável aglomerado de superstições; a
doutrina, à parte da qual não subsiste Cristianismo, foi inteira sepultada e
rejeitada; as reuniões públicas, reduzidas a escolas de idolatria e impiedade.
Portanto, ao nos apartar da funesta participação de tantas abominações, nenhum
perigo há de que sejamos arrancados da Igreja de Cristo. A comunhão da Igreja
não foi estabelecida com esta lei: que seja um vínculo mercê do qual sejamos
enredilhados na idolatria, na impiedade, na ignorância de Deus e em outros
gêneros de males; mas, antes, para que sejamos mantidos no temor de Deus e na obediência da
verdade."
"De igual modo hoje os
romanistas nos importunam e terrificam aos ignorantes com o nome da Igreja,
quando são adversários capitais de Cristo. Portanto, ainda que exibam templo,
sacerdócio e demais exterioridades deste gênero, de modo algum deve mover-nos
este enganoso fulgor, pelo qual os olhos dos simplórios são deslumbrados, a
admitirmos estar a Igreja onde a Palavra de Deus não se faz presente. Pois esta
é a marca perpétua com a qual nosso Senhor assinalou os seus: “Quem é da
verdade”, diz ele, “ouve minha voz” [Jo 18.37]. Igualmante: “Eu sou o bom
pastor e conheço minhas ovelhas, e de minhas sou conhecido” [Jo 10.14]; “minhas
ovelhas ouvem minha voz, e eu as conheço, e elas me seguem” [Jo 10.27]. Pouco
antes, porém, dissera: “As ovelhas seguem a seu pastor, porque conhecem sua
voz, mas não seguem a um estranho, antes, fogem dele, porque não conhecem a voz
dos estranhos” [Jo 10.4, 5]. Portanto, por que agimos deliberadamente como insanos saindo em busca
da Igreja, quando Cristo já a marcou de sinal longe de ser dúbio, o qual, onde
é contemplado, não pode induzir a erro de que a Igreja certamente está aí onde
na verdade está ausente, nada resta que possa dar o verdadeiro sentido da
Igreja? Pois a Igreja se fundamenta não sobre juízos de homens, não sobre
sacerdócios, mas sobre a doutrina dos apóstolos e dos profetas, nos lembra
Paulo [Ef 2.20]. Senão que, antes, ela deve ser distinguida mediante esta linha
divisória com a qual Cristo as distinguiu entre si – Jerusalém, de Babilônia; a
Igreja de Cristo, da conjuração de Satanás: “Quem procede de Deus”, diz ele,
“ouve as palavras de Deus. Por isso não as ouvis, porque não procedeis de Deus”
[Jo 8.47].“Institutas, IV.2.2 e 4
"Ora, se se considera a
Igreja ao ponto de termos que reverenciá-la, reconhecer sua autoridade, receber
suas advertências, submeter-nos a seu juízo e nos conformar com ela em tudo e
por tudo, não podemos conceder o título de Igreja aos papistas, segundo esta
consideração, porque não nos é necessário tributar-lhes sujeição e
obediência." Institutas, IV.2.10
"Pela mesma razão, se
alguém reconhece por igrejas as presentes congregações contaminadas de idolatria,
de superstição, de doutrina ímpia, em cuja plena comunhão o homem cristão deva
permanecer, esse erra muito até em dar seu consentimento à doutrina."
Institutas, IV.2.10
5ª
- Os missionários brasileiros não rebatizaram católicos
R.:
Posição de Simonton sobre o
assunto: “A posição de Simonton face à Igreja Católica Romana, por outro lado,
fora condicionada pela legislação da Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana
da América. Já em 1835 a Assembleia decidira que a Igreja Católica Romana não
seria reconhecida como igreja cristã: ‘Deliberou e decidiu esta Assembleia que
a Igreja Católica Romana apostatou essencialmente a religião de nosso Senhor e
Salvador Jesus Cristo e, por isso, não é reconhecida como igreja cristã.” HAHN,
Carl Joseph. História no Culto Protestante no Brasil. São Paulo: ASTE,
1989. p. 161
Posição de Blackford sobre o
assunto: “O romanismo não é cristianismo, é quase a negação de tudo o que é
distintivo no cristianismo. É a grande apostasia, o Anti-Cristo, a obra-prima
do grande inimigo de Deus e do homem para a destruição das almas e do bem-estar
da sociedade humana. Não há verdade essencial da religião cristã que não seja
distorcida, obscurecida, neutralizada, corrompida e completamente anulada pelas
doutrinas e práticas do sistema romanista.” HAHN, Carl Joseph. História no
Culto Protestante no Brasil. São Paulo: ASTE, 1989. p. 314
3 comments:
Nós batistas não re-batizamos católicos. Nós os batizamos, uma vez que eles não foram imergidos na água, na idade propícia para terem fé e serem responsáveis por seus atos perante Deus. E também católico não é cristão - é católico, outra religião. Uma religião em que Jesus é menos que um dos "santos". É um Deus morto, coitado... ou um bebê fraco, perseguido.
Graças a Deus pela IPB e sua teologia bem fundamentada nas Escrituras. Ela, a IPB, juntamente com as demais denominações cristãs, entendem que o batismo com água é o símbolo e o selo da "aspersão do sangue de Cristo" (1 pedro 1.1,2), e da promessa de Deus (para nós e para nossos filhos): "aspergirei água pura sobre vós e ficareis purificados..." (Ezequiel 36.24-27). A IPB é feliz também ao reconhecer o batismo de outras denominações irmãs, mesmo aquelas que o administram de outras formas. A IPB ( e outras denominações cristãs, especialmente as de linha reformada) entendem que, embora haja abundante base bíblica para a aspersão, o conteúdo, o sentido, é mais importante do que a forma. Graças a Deus pela IPB. Suplicamos a Deus que proteja essa ( e demais denominações fiéis) do desvio espiritual...
Bom dia
Esclarecedor o post.
Mas a IPB adotou uma postura donatista. Historicamente nem Lutero, Calvino, Knox e as igrejas reformistas rebatizaram.
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