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June 16, 2011

10 decisões polêmicas do STF


Com o julgamento sobre a proibição das marchas pró-legalização das drogas, o Supremo Tribunal Federal debate mais uma vez ações envolvendo temas polêmicos. Nos últimos 10 anos, diversos debates acalorados na sociedade chegaram à Corte máxima do País e, em alguns deles, os próprios ministros se viram em prolongadas discussões sobre assuntos controversos. Entre os julgamentos considerados históricos pelo Supremo, está o caso Cesare Battisti, o uso de células-tronco e a denúncia do mensalão. Confira a seguir 10 tópicos polêmicos na pauta do STF selecionados pelo Terra:

1. Liberdade para Cesare Battisti
O caso do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2009, quando os ministros decidiram atender ao pedido da Itália para extraditar Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país por quatro assassinatos e preso no Brasil desde 2007. A Corte definiu, no entanto, que a decisão final sobre o destino do italiano caberia ao presidente da República. Mais de um ano depois, em seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar Battisti, alegando que seu retorno poderia colocar sua vida em risco.
Após o anúncio da decisão, a defesa do italiano pediu sua soltura do STF, mas o governo italiano recorreu para que ele permanecesse preso. Dias depois, a Itália foi à Suprema Corte, alegando que Lula não cumpriu os tratados bilaterais entre as duas nações e, por isso, a decisão teria que ser anulada. O plenário do Supremo voltou a analisar o caso para julgar os recursos no dia 8 de junho de 2011 e decidiu que o governo italiano não tinha legitimidade para contestar a decisão de Lula. Na sessão, os ministros também concederam liberdade a Battisti, por entenderem que não caberia a eles contestar um presidente da República. O italiano deixou a prisão horas depois da decisão.

2. Avanço na união homoafetiva
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.

3. Validade da Lei da Ficha Limpa
De iniciativa popular, o projeto da Ficha Limpa foi apresentado com mais de 1,6 milhão de assinaturas e a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2010. Conforme o texto, torna-se inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. A poucos meses das eleições, vários candidatos que se sentiram prejudicados pela nova lei recorrem ao Supremo Tribunal Federal.
Em setembro, o STF analisou o caso de Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura ao governo do DF negado por ter renunciado para escapar de uma cassação quando era senador. O julgamento terminou empatado - na ocasião, a Corte era formada por 10 ministros, e não os tradicionais 11, devido à aposentadoria de Eros Grau. Em outubro, a Corte voltou a analisar a lei, desta vez a partir de recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Com novo empate, os ministros decidiram manter a impugnação do político, baseados em um artigo interno do STF, e, com isso, a aplicação imediata da lei.
Após a posse de Luiz Fux para a 11ª vaga do colegiado, a análise da Ficha Limpa voltou ao plenário. Em março de 2011, o voto de Fux a favor da aplicabilidade da lei apenas no pleito seguinte desempatou o entendimento da Corte, em análise específica do caso de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o Supremo voltasse a analisar a lei, para garantir sua aplicação nas eleições de 2012, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no mesmo sentido. Ou seja, a Ficha Limpa ainda pode voltar ao plenário do STF.

4. Não à revisão da Lei da Anistia
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia, de 1979, que concedeu o perdão a todos os crimes relacionados ao período da ditadura militar no País (1964-1985). A OAB defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei, no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos, e pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que não caberia ao STF fazer alterações na Lei da Anistia, apenas interpretá-la. Seu voto foi seguido por outros seis ministros da Corte. Vencidos pelos colegas, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto alegaram que a anistia não teve "caráter amplo, geral e irrestrito".

5. Normas para uso de algemas em presos
Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, editar uma súmula para explicar a todos os juízes as regras para o uso de algemas em presos e apontar as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. A questão chegou ao plenário da Corte após um réu permanecer algemado durante todo o julgamento em que foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. A defesa dele recorreu e o STF anulou o julgamento, considerando que foi irregular manter o acusado durante todo o julgamento preso a algemas, situação que poderia chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana.
De acordo com a súmula, as algemas só poderão ser usadas em explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou do próprio suspeito. Em todos os casos, a autoridade policial terá de justificar por escrito a razão pela qual optou por utilizá-las. Os juízes federais e estaduais que não cumprirem a determinação podem ser acusados de abuso de autoridade e responder a processos disciplinares, civis ou penais.

6. Liberação para pesquisa com células-tronco
Considerado pelo Supremo um dos julgamentos mais marcantes de sua história, o uso de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil foi liberado pelos ministros da Corte em maio de 2008. Os testes já haviam sido normatizados em trecho da Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, mas foram parar no STF após ação do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, que considerou que as pesquisas feriam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
A liberação da lei, que prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam considerados "inviáveis" ou estejam congelados há mais de três anos, foi alvo de intensos debates entre os ministros, mas acabou aprovada em sua integralidade por seis membros da Corte. Já Cezar Peluso e Gilmar Mendes afirmaram que a lei era constitucional, mas pretendiam que o tribunal declarasse a necessidade de fiscalização das pesquisas por um órgão central, o que não foi acolhido pela Corte. Os demais ministros fizeram, em seus votos, diversas ressalvas para liberar o uso.

7. Mandato é do partido, não do parlamentar
Em outubro de 2007, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o mandato pertence ao partido, e não aos parlamentares. A medida vale para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador) e tem efeitos a partir de 27 de março do mesmo ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciou sobre a questão. Dias após a decisão do Supremo, o TSE editou a Resolução 22.610, que disciplina os processos de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
Em novembro de 2008, o assunto retornou ao plenário da Corte, após o Partido Social Cristão (PSC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorrerem contra a resolução. Na ocasião, os ministros, por nove votos a dois, declararam a plena constitucionalidade da medida. Os votos discordantes foram de Eros Grau e Marco Aurélio, que entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, uma competência privativa do Poder Legislativo.

8. Quarenta réus por mensalão do PT
Considerada pelo próprio Supremo Tribunal Federal uma de suas principais decisões nos últimos 50 anos, os ministros da Corte acolheram, em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra 40 suspeitos de envolvimento com o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão, denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Entre os acusados de operar o esquema estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira - o último assinou acordo com a PGR em 2008 e deixou de ser um dos réus.
Em relatório, o ministro Joaquim Barbosa apontou que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios. Também foram denunciados a então presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken. Desde então, alguns recursos em relação ao caso foram julgados pelos ministros, mas o julgamento dos réus não tem data marcada.

9. Cotas raciais no ensino superior
Duas ações contra as cotas raciais em universidades públicas foram ajuizadas e aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Uma delas é do partido Democratas contra a reserva de 20% das vagas nos vestibulares para candidatos negros adotado pela Universidade de Brasília (UnB) em 2004 - a sigla alega que o sistema viola preceitos da Constituição contra o preconceito de cor e a discriminação, e afeta o combate ao racismo. A segunda, proposta por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), questiona as vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de ensino. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela constitucionalidade das normas.
Relator das duas ações, o ministro Ricardo Lewandowski convocou, em março de 2010, uma audiência pública sobre o tema e, durante três dias, ouviu especialistas com experiência em políticas de ação afirmativa no ensino superior. Em julho de 2009, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, já havia negado liminar pedida pelo DEM para suspender a adoção de cotas na UnB, alegando que, na ocasião, não havia urgência que justificasse a concessão da medida.

10. Constitucionalidade de terras quilombolas
Está pendente de julgamento no plenário da Suprema Corte uma ação ajuizada pelo PFL (atual Democratas) em 2004 contra o decreto que regula a titulação das terras de comunidades quilombolas, assinado no ano anterior. O texto é considerado por integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) uma tentativa de compensação pela dominação e violação dos direitos dos remanescentes de quilombos. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
Para o DEM, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, cuja competência seria do Legislativo. Um dos itens polêmicos da medida é o que determina desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades. Em 2010, a relatora especial da ONU para o Direito à Moradia, Raquel Rolnik, advertiu que declarar o decreto inconstitucional afetaria o direito das comunidades quilombolas a ter acesso à terra e aos recursos naturais, e que os indivíduos deste grupo são "extremamente vulneráveis a desalojamentos forçados e a ameaças por parte dos donos de terras e companhias mineradoras".

June 9, 2011

A política homofacista do Brasil

Por Rev. Jair de Almeida Júnior

O termo "fascismo" vem de "fasces", uma insígnia utilizada no Império Romano para designar os magistrados, formada por um machado com o cabo circundado de varas. Seu significado era a unidade do povo e o poder do Estado. Bom "romano" que era, o termo foi derivado para denotar a doutrina política totalitária desenvolvida por Benito Mussolini. Em nossos dias, o que vemos ocorrer no país quanto à questão homossexual pode muito bem ser chamado de "homofascismo". É impressionante como o termo lhe cai como uma luva, certamente aveludada e colorida das cores do espectro solar, disfarçando a pesada mão de ferro que o Estado brasileiro tem utilizado. Tendo como base um discurso "politicamente correto", fala contra a intolerância, impondo com ameaças a aceitação da homossexualidade, tentativa deliberada e escancarada de mudar o padrão de família, conforme implantado no Brasil pelos portugueses desde a sua colonização. Não se discute o direito que qualquer cidadão tem de ser homossexual e o respeito à pessoa, mas a imposição da aceitação de tal prática. Certamente uma "coincidência", poucos dias antes de ir à votação o PL 122, o Supremo Tribunal Federal julgou favorável o recurso que pedia o reconhecimento da legitimidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo, tornando as palavras "homem" e "mulher" totalmente relativas. Aqueles que deveriam ser os guardiões da Constituição, motivados por uma ideologia pós-moderna que domina o atual governo, jogaram a literalidade da Carta Magna no lixo. O machado fascista está sendo utilizado. Se as palavras não dizem mais o que significam, então não há lei, ou, cada um dá o significado que quiser à norma! De braços dados, os poderes Executivo e Judiciário, que, em tese, deveriam ser independentes, se amasiaram, e em harmonia com os conceitos de ética e família que têm demostrado, tentam seduzir o Legislativo para uma relação a três. Como se não bastasse, boa parte da mídia, adepta do mesmo nudismo ético e moral, une-se neste frenesi de mudanças pretendidas, fazendo dessa orgia político-social um exemplo que bem ilustra os "bacanais" romanos, jantares dedicados ao deus do vinho "Baco", lugar de embriaguez e sexo sem limites, sem gênero, sem idade e sem espécie. É daí que a propaganda homofascista tem se disseminado, procurando inseminar o povo, gerando e unindo-o em torno de seus pensamentos.

"Homem" e "mulher" não têm mais significado definido: passou a ser uma designação psicológica e pessoal, não mais física e orgânica. Tomando o mesmo argumento, os que praticam zoofilia ou bestialismo podem se declarar "animais" e escapar do fisco, bastando, para isso, manter as vacinas em dia, bem como, um pedófilo se beneficiar da menoridade penal, assumindo ser uma "criança depravada". Nem mesmo a tão propalada unificação da Língua Portuguesa escapa ao atual fascismo, violentada com a imposição exageradamente feminista de uma mulher presidente que tem problemas com "e", que insiste em ser chamada de “presidenta”. Terminando também com o "o", do artigo masculino, sobram apenas três vogais no comPeTente abecedário. Portanto, debaixo dessa pele de cordeiro com as cores do arco-íris, há um lobo terrível e astuto que tem dilacerado a "espinha dorsal" da família brasileira, que é o próprio casamento. Abanando, bem alto, sua bandeira de tolerância, o governo distrai a vista de todos, para que não enxerguem que, sorrateira e simultaneamente, procura derrubar, com o poder do mesmo mastro que sacode, todos os que se levantam contra sua ideologia, perseguindo as igrejas cristãs, acabando com a liberdade de expressão e religiosa neste país. O povo brasileiro quer sejam evangélicos, católicos, ou aqueles que simplesmente prezam pela família, não pode concordar com os desmandos daqueles que desconstroem as leis para impor sua própria ideologia ou as geram nas mesmas bases. Todas as instituições que ainda prezam pelos bons costumes, todo indivíduo que enxerga a manipulação que está ocorrendo com a chancela oficial, devem manifestar a sua reprovação, repudiando tudo isso que tem acontecido. Que Deus tenha misericórdia de nossa nação!

Dr. Enéas e o homossexualismo


A imprensa brasileira a serviço da causa gay


Por Rev. Agnaldo Silva Mariano

"Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas; II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público; III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão; IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, deve ser considerada uma obrigação social; V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante. Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista. Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética. Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. Art. 6º É dever do jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - divulgar os fatos e as informações de interesse público; III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão".

O texto acima faz parte do Código de Ética dos jornalistas brasileiros, um documento que está em vigor desde 1987 e que serve para fixar “as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação, e entre jornalistas”, e se refere à conduta que se espera dos profissionais da área. 

Uma imprensa isenta é o sonho de qualquer sociedade, a fim de se conhecer a verdade e de se formar uma opinião própria sobre os acontecimentos à sua volta. Infelizmente, em certos casos, jornalismo e manipulação têm caminhado de mãos dadas, quando determinados interesses estão em jogo, contrariando completamente o Código de Ética da profissão. É o que se pôde observar nesta semana no Brasil.

Na quarta-feira, 01 de junho, uma multidão de mais de trinta mil pessoas foi a Brasília, capital Federal, para protestar contra a aprovação de leis que criminalizam a chamada “homofobia”. A manifestação contou com representantes de igrejas evangélicas e católicas que buscavam pressionar as autoridades a não aprovar o Projeto de Lei Complementar 122/2006 que torna crime qualquer manifestação contrária à prática homossexual no país, sujeitando os críticos dessa prática, inclusive, a penas de reclusão.

O dito Projeto de Lei é um assalto à democracia e à liberdade de expressão, além de uma afronta à Constituição Federal. Reclamar contra a sua aprovação é um dever, não só dos movimentos religiosos, mas de todos os cidadãos brasileiros, que podem ser tolhidos do bem mais precioso da democracia que é a liberdade.

Pois bem, a manifestação ocorreu conforme planejada. Eu não estava lá, mas creio que foi um grande marco nessa luta contra a aprovação de um Projeto de Lei descaradamente inconstitucional. Mas a tristeza que senti foi que, ao procurar nos principais sites de notícias do país, informações sobre o evento, não encontrei praticamente nada, quase nenhuma cobertura da mídia sobre o evento.
Jornal Nacional da Rede Globo divulgou uma pequena reportagem de pouco mais de 2min30seg. Mesmo assim, ocupou boa parte da reportagem com informações sobre o que prevê o PLC-122/2006, e deu considerável espaço para uma declaração do deputado federal Jean Wyllys, homossexual e grande defensor da causa gay no país. A Band dedicou míseros 49 segundos de um de seus telejornais para falar sobre o evento, tratado como uma manifestação meramente religiosa, desconsiderando completamente o aspecto político-social do evento.

Aquela não foi apenas uma passeata religiosa. Foi um movimento em defesa da Constituição, da liberdade e dos rumos da própria sociedade brasileira. Não se tratava apenas de uma defesa de padrões religiosos, mas de se abrir os olhos das autoridades para o respeito à Carta Magna e aos direitos fundamentais da democracia nacional.

Nos principais sites de notícias do país a manifestação não recebeu nenhuma cobertura. Globo.com, G1, UOL, IG, Terra, Folha.com, O Globo não publicaram absolutamente nada a respeito da passeata. Nem mesmo o R7.com, portal de noticias da Rede Record, emissora ligada à Igreja Universal fez qualquer menção da manifestação. Todos esses veículos de informação preferiram silenciar sobre o assunto, e gastar tempo com trivialidades e futilidades. Além de coincidirem em notícias sobre o assassinato de um ex-participante de reality show, a convocação de Palocci para dar explicações na Câmara Federal e sobre o futebol, as notícias variavam do inútil ao sem importância nenhuma. Bife seco e duro? Veja como resolver erros comuns na cozinha”, era uma das matérias do Terra; Sombra marrom é a grande dica para uma maquiagem chique; veja passo a passo”, anunciava o Globo.com. O UOL dedicou tempo para noticiar queValeska Popozuda será uma das participantes de ‘A Fazenda 4’". O portal IG dedicou um longo espaço para ensinar “Como preparar e oferecer a papinha para o bebê corretamente”. No R7.com, portal ligado à Rede Record, uma das notícias era que Fiuk divulga vídeo de Sou Eu e diz que está louco para lançar CD. Como se vê, a grande imprensa nacional está mesmo interessada é naquilo que não faz ninguém pensar.

É uma vergonha a maneira como a imprensa brasileira se comporta diante de um tema tão sério. Há uma declarada manifestação da imprensa a favor da causa gay. Não há isenção nas informações. Marcelo Salles escreveu no site Observatório da Imprensa no ano 2007 que “Jornalista tem lado”, afirmando que a imparcialidade jornalística é uma falácia. Guilherme Scalzilli, escrevendo no mesmo site em 2006 disse que “Já não persistem dúvidas de que a imprensa brasileira vive uma crise inédita de credibilidade”. E esta crise fica nitidamente estampada neste episódio em particular.

Não há como confiar em uma imprensa que está a serviço de uma minoria da sociedade, como se suas reivindicações fossem absolutas e inquestionáveis. Não há como aceitar que a imprensa se curve com tamanha submissão à causa gay e não dê aos críticos do comportamento homossexual o mesmo espaço para exposição de suas idéias. Por que quando se trata de manifestações em favor da causa gay há intensa cobertura da imprensa como se isto interessasse a toda a sociedade mais do que a crítica a esse comportamento? Por que a imprensa deu ampla cobertura quando míseros 150 ativistasgays que promoveram um ato desrespeitoso na escadaria de uma Igreja Católica em Florianópolis, e vergonhosa e covardemente, ignorou o protesto de mais de trinta mil pessoas na capital do país em defesa da liberdade e do direito? Por que a notícia de que um marmanjo homossexual chamado Leonardo (vulgo Léa T) desfilando de biquiniem um evento de moda do Rio de Janeiro chama mais atenção da imprensa do que 30 mil vozes pedindo respeito à Constituição Federal e à liberdade de expressão? Por quanto será que a imprensa brasileira se vendeu a esta causa gay?

Pelo visto, as palavras do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros são só um enfeite hipócrita para uma classe subalternizada aos interesses de quem paga mais ou de quem não quer levar a sociedade a pensar. A imprensa brasileira está a serviço da mentira, do engodo e da manipulação. Confesso que sempre admirei o Jornalismo, não apenas como profissão, mas também como missão. Não sou jornalista, mas se pudesse escolher, seria uma das minhas profissões. Mas sinto profunda alegria neste momento por não fazer parte de uma categoria tão comprometida com a parcialidade, com a hipocrisia e com a manipulação, como se vê em nossos dias. Que as exceções se manifestem, se é que elas existem.

June 7, 2011

Homossexual mata a família


Homossexual mata mãe, irmão e tenta matar o pai porque não aceitavam sua prática sexual.




Manaus, 08 de Abril de 2011
JOANA QUEIROZ
O rapaz que matou a mãe, o irmão e feriu o pai é músico e gostava de tocar ao teclado a música “Como vai você”, de Roberto e Erasmo Carlos.
Hoje, trancado em uma cela da Delegacia de Homicídios, Alciney Gomes Silveira, 19, está dormindo em uma cama feita com jornais e veste apenas cuecas.
Como ele se diz arrependido e afirma querer colocar fim à própria vida, foram tiradas dele as demais peças de roupa para evitar que as usasse para cometer suicídio.
Na entrevista a seguir, Alciney assume que gosta tanto de homens quanto de mulheres. Diz que teve a primeira relação sexual com outro homem aos 13 anos de idade e que mantinha com a mãe, que era evangélica, uma relação complicada, visto que ela não aceitava sua condição de homossexual.
O que lhe motivou matar a sua mãe, seu irmão e tentar matar o seu pai?
Não sei. Eu estava em casa quando ela chegou dizendo que tinha descoberto que eu era homossexual e começou a brigar comigo e a me bater com as mãos. Ela era forte e batia forte e isso me deixou chateado, irritado.
Você é homossexual? A sua família sabia?
Sou. Desde criança eu já sentia atração por homens. A minha primeira relação homossexual aconteceu aos 13 anos de idade, com um vizinho. Também me relaciono com mulheres, mas a minha preferência é por homens. A minha mãe descobriu agora. Ela era evangélica e não aceitava. Já o meu irmão, vivia me chamando de bicha.
Você planejou os crimes?
Não. Ela começou a brigar comigo, a gritar. Nesse momento não sei o que me deu que eu peguei o pé-de-cabra e dei uma cacetada nela e ela caiu. Depois arrastei o corpo para o banheiro. Eu estava todo sujo de sangue e pensei em tomar banho para ir à delegacia me apresentar. Foi quando meu irmão chegou em casa e, ao ver a mamãe morta,  veio para cima de mim e me derrubou no chão. Nesse momento peguei o mesmo pé-de-cabra que tinha usado para matar a  mamãe e matei ele também. Quando eu já estava saindo chegou o papai e pensei que ele ia fazer alguma coisa contra mim. Por causa disso, eu ataquei ele também.
Qual foi o seu sentimento no momento em que estava matando a sua mãe? Ela chegou a gritar, pediu para você parar?
Ela não ofereceu nenhuma reação. Já caiu desmaiada.  Eu a matei chorando porque eu sabia que ela não merecia tudo aquilo. Já o meu irmão, ele me atacou, foi para cima de mim. Eu queria sair de casa e me matar.
Como era o relacionamento  que você tinha com seus pais?
A minha mãe era bem legal para os outros, mas para mim não. Era eu quem lavava as minhas roupas, fazia a minha comida. Sempre ajudei em casa e na nossa loja de material de construção.
Como foi a sua infância? Você guarda alguma lembrança, seja boa ou ruim, da sua infância?
Tive um vida normal. Sempre morei no bairro São José, mas desde criança eu sempre vivi muito só. Não tinha amigos. Eu era muito gordo, cheguei a pesar 170 quilos, e na escola  me chamavam de “baleia”, “bola de sebo” e outros apelidos. Isso fazia com que eu me isolasse de todos.
O que você fazia nas horas de folga?
Ficava no meu quarto,  vendo desenho na televisão, lendo livros de autoajuda, a maioria do autor Augusto Cury, porque eu me identificava com alguns deles. Também aproveitava para tocar teclado e cantar.
Você é músico há muito tempo?
Aprendi a tocar sozinho na adolescência. Trabalhei e comprei os meus instrumentos. Hoje tenho uma aparelhagem que uso nos meus shows e, às vezes, alugo.
Você costuma se apresentar em que locais? Você tem alguma música que gosta de tocar?
Eu toco em festas quando sou convidado. A música preferida é “Como vai você”, de Roberto e Erasmo Carlos, porque é isso que eu gostaria que alguém me perguntasse, mas ninguém dizia.
O que você espera de seu pai?
Estou arrependido do que fiz. Ontem ele esteve aqui (na DEHS) e mandou um abraço para mim. Eu não queria matá-lo, não mesmo.

June 6, 2011

O MEC e a doutrinação ideológica


O ministro não conta
J.R. Guzzo

Entre os sinais que marcam um país como subdesenvolvido, ninguém mais discute, há muito tempo, que o baixo nível da educação está na linha de frente. Não dá para disfarçar; uma ferida bem no meio da testa. Há muitas outras marcas desse tipo, claro, todas visíveis quando se presta um mínimo de atenção à paisagem pública, e nenhuma delas está em falta no Brasil que se pode ver à nossa volta. São coisas muito simples. Todo país subdesenvolvido, por exemplo, tem mosca; não há exceções. Os aeroportos, em vez de terem à sua volta hotéis operados pelas grandes cadeias internacionais, são cercados por favelas. Homicidas confessos podem começar o cumprimento de suas penas onze anos após o crime que cometeram, quando não são "cidadãos comuns". É uma estrada que vai longe. A cada realidade dessas, é como se uma placa de sinalização avisasse: "Atenção: você está num país subdesenvolvido". Não adianta, aí, ter um PIB que passa dos 2 trilhões de dólares, assistir ao lançamento de imóveis com preços de Manhattan ou anotar o que diz a máquina de propaganda do governo. O atraso continua do mesmo tamanho, indiferente a tudo isso - e não vai mudar por mais que se avance aqui ou ali, enquanto esses sinais estiverem presentes. Não vai mudar, para começo de conversa, enquanto a educação pública no Brasil for o que é hoje.

Ela é o que se sabe. Nos oito anos e meio da atual gerência, a educação brasileira continuou solidamente estagnada na sua situação de calamidade, entre as piores do mundo a cada pesquisa que sai. Os professores não sabem ensinar, os diretores não sabem dirigir e os alunos não conseguem aprender. Os burocratas do Ministério da Educação, é claro, jogam em cima do cidadão e da mídia uma apavorante massa de números e estatísticas, o tempo todo, para mostrar quanto progredimos; dez minutos depois ninguém se lembra de mais nada do que disseram, e a realidade não se altera. Não, nem de longe, no ritmo que seria indispensável para dar condições mínimas de competição ao aluno da escola pública - e diminuir a desvantagem que o separa, em termos de conhecimento, de quem pôde estudar nas boas escolas. Numa situação dessas, a população brasileira que vai acabar pagando perto de 1,5 trilhão de reais em impostos até o fim do ano - teria o direito de esperar que o MEC estivesse trabalhando dia e noite para tirar nossas escolas do terceiro ou do quarto mundo em que vivem. Mas não é o que acontece. É verdade que o MEC, ultimamente, não sai do noticiário, o que pode dar, até, uma impressão de grande operosidade. O problema é que não aparece por estar cumprindo melhor a sua obrigação, que é ensinar. Aparece porque deu para produzir episódios cada vez mais esquisitos, um depois do outro. Nenhum deles tem qualquer coisa a ver com o ensino da regra de três ou com a Batalha de Tuiuti. Todos têm a ver, apenas, com o deslumbramento dos atuais burocratas do ministério em dar à educação brasileira uma abordagem "popular", "democrática", "moderna", "avançada" ou de "esquerda" - ou tudo isso junto.

As autoridades que mandam hoje no ensino público nacional estão convencidas de que a função principal do MEC não é transmitir conhecimento, mas colocar a sociedade brasileira no molde político e ideológico que elas consideram ideal para o país. Em vez de ensinar, acham que a prioridade do ministério é combater o racismo, resolver o problema da renda ou promover a "diversidade" de preferências sexuais. Acreditam que os alunos tem de receber instrução politicamente "correta" e que devem ser treinados para admirar as realizações do governo. Querem, inclusive, transformar o português numa língua "democrática" e livre de regras criadas pela elite. O primeiro resultado disso é a sequência de disparates que o MEC tem criado nos últimos tempos. Vai-se, ai, da condenação por "racismo" da Tia Nastácia, de Monteiro Lobato, ao "kit" de incentivo à homossexualidade, uma ideia tão ruim que o próprio governo desistiu de levar a coisa adiante. Ou, então, da inércia na organização dos exames do Enem à licença para escrever "nós vai pescar". O segundo resultado é que, com todas essas preocupações, não sobra tempo para ensinar o que é o ângulo reto.

Como um país pode ser desenvolvido se a grande maioria da sua população não aprende o que precisa? O ministro da Educação talvez saiba a resposta - mas, se souber, não está contando para ninguém.

Fonte: Revista Veja, edição 2220, ano 44, nº 23.

May 26, 2011

Manifesto Presbiteriano - PL 122


Rev. Roberto Brasileiro, Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana participou do Programa Verdade e Vida, respondendo questões sobre a polêmica Lei da Homofobia, conhecida como PL 122, que traz discussões sérias dentro das Igrejas cristãs reformadas.

No Programa, dirigido pelo Presbítero Daniel Sacramento, Rev. Roberto Brasileiro respondeu a algumas perguntas que refletem a preocupação da comunidade presbiteriana, e esclareceu fatores de importância fundamental na defesa da fé cristã e orientação Bíblica.

Já no início do programa, Rev. Roberto declarou que não há sustentação Bíblica, ou mesmo na história da humanidade, para o casamento homossexual. “Deus quando criou o homem, Ele estabeleceu o homem masculino, a mulher feminina, e determinou que deveriam se unir, se tornar uma só carne e a partir daí a raça humana teria seu desenvolvimento natural. À luz das Escrituras Sagradas, a relação homoafetiva é uma relação pecaminosa, porque ela destrói a própria natureza da pessoa, ela elimina a possibilidade da pessoa exercer a vida dentro do princípio criacional estabelecido por Deus”.

Na questão da PL 122, o Presidente do Supremo Concílio da IPB disse que mesmo respeitando as liberdades de escolha, a Igreja não pode aceitar a institucionalização de um ato pecaminoso. “Se aceitarmos, nós estamos dizendo que é possível vir a abençoar, e isso não é possível. Não podemos aceitar porque contraría o princípio bíblico, um principio criacional e um princípio de formação de família. Então, a igreja ficará sempre diante de uma situação de desobediência completa ao Estado, pois, se o Estado tomar essa decisão, a Igreja dirá ‘nós não podemos acatar uma decisão que determine que haja essa união’, porque nós não podemos abençoar essa união”.

Muitos presbiterianos que acessam os canais de comunicação da IPB têm manifestado sua posição no que diz respeito à PL 122. Para Rev. Roberto Brasileiro, essa atitude deve mesmo permanecer, porque cada cidadão cristão tem o direito de defender, civilizadamente, sua fé e princípios.

“A igreja tem que ter a ousadia de pagar o preço de ser Igreja e de cumprir a sua vida ministerial. A IPB adota como sua posição oficial a não aceitação de casamento homoafetivo. Para nós, nenhuma relação homoafetiva pode ser aceita, é um ato pecaminoso, contrário aos princípios bíblicos e doutrinários de nossa Igreja”, defende Rev. Roberto.

Quando questionado sobre o papel do cidadão neste momento, Rev. Roberto conclama os cristão a cobrar de seus canditatos eleitos, um retorno que responda às expectativas da Igreja. “Eu creio que a Igreja deve orar e deve manifestar a sua vontade aos candidatos eleitos pelo voto dos cristãos, seja esse candidato evangélico ou não. Devemos mandar e-mails e devemos mostrar à sociedade a nossa posição e o porquê dessa nossa linha de ação”.

Para o apresentador Daniel Sacramento, a posição da IPB é muito importante para nortear os presbiterianos para que permaneçam em seus princípios. “Nós não negociamos princípios, não negociamos os princípios da palavra de Deus”, conclui.

Manifesto Presbiteriano


Em abril de 2007, Rev. Roberto Brasileiro escreveu uma carta intitulada Manifesto Presbiteriano, em que defendia os princípios da IPB diante da criminalização da homofobia. No Portal IPB é possível encontrar o texto na íntegra, mas a seguir, o leitor terá acesso aos trecho específicos sobre o assunto.

II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualidade é homofóbica, e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.

Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam quea prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).

Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.

Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.

Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Sen. Magno Malta solta o verbo


May 23, 2011

Raça e Homossexualismo


A raça de uma pessoa é sagrada. Uma vez recebida, é sagrada, não se pode violá-la. Eu digo que a minha raça é sagrada, a sua raça é sagrada e, portanto, não podemos violá-la. E a razão para que reajamos contra a situação do homossexualismo da forma como o fazemos é porque a sexualidade também é sagrada. Você não pode violá-la. Ravi Zacharias

May 12, 2011

Sen. Magno Malta sobre a decisão do STF

Por que a votação do PLC 122 foi adiada



A fim de que as negociações em torno do projeto (PLC 122/06) avancem, a relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), decidiu retirá-lo de pauta. A votação do texto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (11).
Marta disse que, no começo, assustou-se com a rejeição por parte de igrejas cristãs com relação ao projeto, mas que ao entender o temor de que ele poderia restringir as liberdades de culto e de expressão, decidiu resguardá-las em seu substitutivo. Como ainda persistem resistências ao projeto, ela se disse disposta a ouvir e prosseguir o debate.
- A sociedade está caminhando para uma maior tolerância. Esse projeto tem a ver com tolerância, respeito, cidadania - disse
O senador Magno Malta (PR-ES), contrário ao projeto, manifestou seu agrado com a retirada do projeto de pauta e a possibilidade de discussão mais aprofundada sobre a matéria.
O debate na CDH é acompanhado por militantes dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais e por representantes de entidades contrárias ao projeto. Deputados federais também estão presentes. Um deles, Jair Bolsonaro, tem se notabilizado por polêmica oposição ao movimentos de grupos homossexuais.
Em seu substitutivo, Marta incorporou algumas modificações que já haviam sido introduzidas pela relatora anterior, a ex-senadora Fátima Cleide, e acrescentou outras. As principais mudanças com relação ao texto original, proveniente da Câmara, foram a inclusão de punições para a discriminação de idosos e de pessoas com deficiência e a especificação de que a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito" não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença".
Entre outras coisas, o projeto pune quem impedir manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos, quem recusar ou sobretaxar a compra ou a locação de imóveis em razão de preconceito, ou quem, pelo mesmo motivo, prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional.
Caso passe na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário. Se for aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que terá sido modificada. (Fonte: www.senado.gov.br)
Minha opinião:
1. A retirada da pauta foi estratégica. A relatora viu que o projeto não passaria. Se tivesse votos suficientes, isto não teria acontecido.
2. As resistências ao projeto foram nomeadas: as igrejas cristãs. Louvado seja Deus porque o povo evangélico acordou para a sua participação na elaboração das leis do país.
3. A inclusão de idosos e pessoas com deficiência nada mais é que estratégia política para alcançar apoio de outros grupos da sociedade e tentar sensibilizar toda a população. O estatuto do idoso já assegura e protege os que estão nesta faixa etária.
4. A inclusão do texto informando que a pena de 3 anos de detenção não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença", tem como objetivo quebrar a resistência das igrejas. Porém, note que a mordaça é retirada da igreja, mas continua sobre a população. A proibição de um cidadão não religioso expressar discordância quanto ao comportamento homossexual continua, com pena de 3 anos de detenção.
5. Ainda está no texto a punição para quem tentar impedir "manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos". Isto é, se em uma escola, por exemplo, um garoto e uma garota estão passando dos limites em beijos e abraços, você pode pedir para que eles parem. Mas se o casal for homossexual, você poderá ser preso. É a lei do privilégio.
6. Continua no texto a punição de cadeia para quem "prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional". Outro exemplo: se aparece alguém para trabalhar em sua casa, em seu comércio ou indústria, com uma aparência que não lhe agrada, ou com um currículo fraco, em suma, inabilitado ao trabalho, você pode dispensá-lo. Mas, se esta pessoa for homossexual, você não poderá fazê-lo, pois poderá ser denunciado por crime de homofobia. Três anos de cadeia.
Tudo isso nos leva a continuar lutando pela não aprovação desta Lei. Pequenas mudanças são feitas, mas a essência continua: querem criar uma superclasse de cidadãos com mais direitos do que outros. Como o mundo inteiro jaz no maligno (1Jo 5.19) é bem possível que esta lei um dia venha a ser aprovada, porém, que não seja em nossa geração. Como bons soldados de Cristo, lutemos!

May 11, 2011

Carta aos Senadores


Caro Senador,

Sim, o Estado é laico. Mas não é ateu. O preâmbulo da nossa Constituição não obliterou a história da formação de nosso povo, mas evocou a bênção de Deus sobre a Magna Carta: "... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."

Sim, o Estado é laico. Mas é formado em sua absoluta maioria por cristãos que defendem valores universais e caros ao Cristianismo como a vida, a família, o direito à propriedade e a liberdade de expressão.

Sim, o Estado é laico e, por isso, a liberdade de expressão das diversas correntes da sociedade deve ser respeitada, sem privilégios para quaisquer grupos.

Assim sendo, como cidadão e eleitor brasileiro, solicito a Vossa Excelência posicionamento contrário ao PLC 122. Este projeto atenta contra a liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição, tornando o comportamento homossexual isento de quaisquer críticas e debates e criminaliza os que pensam diferente. É inadmissível que em um Estado de direito exista um tema sobre o qual não se possa divergir.

Se o problema que originou o PLC 122 foi a violência contra os homossexuais, que se produza uma lei específica de proteção a eles, tal qual a Lei Maria da Penha, e que se criem delegacias especializadas na repressão aos grupos que violentam os homossexuais.

O direito de divergir é garantido pela Constituição, não pode ser criminalizado. Conte, caro Senador, com nossas orações. Os cristãos do país estão atentos a este tema e esperam de Vossa Excelência posicionamento claro contra o assunto. Que Deus o abençoe.
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Emails dos senadores atuais:


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May 10, 2011

PLC 122 será votado - mobilização


Do blog de Julio Severo


PLC 122 será votado na Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta quinta-feira, 12 de maio.


Ativistas gays aproveitam o embalo da decisão do STF para avançar criminalização da chamada “homofobia”

Julio Severo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve votar nesta quinta-feira (12) o substitutivo que a senadora Marta Suplicy (PT-SP) fez no PLC 122, projeto que tem como objetivo criminalizar toda opinião filosófica, médica, moral e religiosa contrária à relação sexual entre homens.
O texto substitutivo sugere poupar da criminalização apenas os discursos feitos dentro do templo de igrejas. Mas a concessão especial aos religiosos está causando revolta entre os ativistas homossexuais, que veem na concessão uma mutilação da lei.
A equipe de Marta Suplicy rebate tal argumento, indicando que discursos “homofóbicos”, com exceção dos feitos em templos, “serão criminalizados” nas vias públicas, nos programas de televisão e rádio, nas revistas, jornais, etc.
O Projeto de Lei Complementar 122/2006 é de autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi, do PT de São Paulo, e foi ardilosamente aprovado em 2006 na Câmara dos Deputados. Mas, desde que chegou ao Senado, tem enfrentado forte resistência da população, que tem feito contato com os senadores no sentido de não aprová-lo. O PLC 122 havia sido arquivado no começo deste ano, depois da derrota eleitoral de sua relatora, a ex-senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia, porém a senadora Marta Suplicy conseguiu desarquivá-lo e agora tenta avançar a lei que criminaliza a “homofobia”.
Ativistas homossexuais acreditam que agora é o “grande” momento de se votar o PLC 122, por causa da aprovação por unanimidade das uniões estáveis para duplas gays pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o Congresso relutar e fizer com o PLC 122 o que fez com o projeto de parceria civil homossexual de Marta Suplicy que estava parado desde 1995, os militantes gays esperam que o STF novamente dê um “jeitinho”.

O que você pode fazer?

Meu blog disponibiliza vídeo de Silas Malafaia que mostra como você pode fazer contato com os senadores para pedir a não aprovação do PLC 122. O vídeo está neste link:http://juliosevero.blogspot.com/2011/05/silas-malafaia-denuncia-plc-122.html
Para mandar mensagens a todos os senadores, escreva para:
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Com informações do site A Capa.

May 9, 2011

Estado Laico, pressupostos e homossexualismo



No último dia 05 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união de casais homossexuais como entidade familiar.


Vi muitos meios de comunicação comemorando o fato por ser ele uma "vitória do Estado Laico". Há tempos que percebo um equívoco neste argumento. Vou tentar expressá-lo abaixo:

1º Estado Laico não é Estado Ateu

O Artigo 19 da Constituição de nosso país diz que...

"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

É estabelecida aqui a separação entre Estado e Igreja. O Estado não deve estabelecer, subvencionar, depender ou pactuar com cultos religiosos ou igrejas. Todavia, o Estado não deve embaraçar o funcionamento de qualquer culto ou se omitir em colaborar com eles, quando houver interesse público.

No artigo 5º da Constituição vemos que o Estado não é ateu de modo mais evidente:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
(...)

Note-se que em um Estado Laico, se por um lado não há vinculação com uma religião, por outro, há liberdade para expressão de todas as crenças religiosas. Chegamos no nosso ponto: Qualquer tentativa de calar as manifestações religiosas sobre assuntos de interesse público configura-se desvirtuamento dos princípios da laicidade e aproximação dos princípios de um Estado ateu, onde a liberdade de crença é tolhida e a religião perseguida. Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:

"Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro."

2º Leis também carregam pressupostos

Leis não são neutras. Elas trazem consigo pressupostos filosóficos, religiosos e interesses (puros ou não) de seus legisladores. Desta forma, países cristãos têm conjuntos de leis que refletem seus valores cristãos, tais como o valor da vida, proteção à família, liberdade de expressão, direito à propriedade, etc. Países muçulmanos também têm leis que espelham seus valores, bem como, países pós-cristãos terão leis revelando seus valores secularistas, materialistas, etc. O ponto é: não existem leis sem pressupostos.

A Bíblia mostra que leis podem ser injustas: "Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão..." (Is 10.1) Os amigos de Daniel tiveram que desobedecer à lei de Nabucodonosor obrigando os súditos a adoração de uma imagem (Dn 3). A mesma atitude teve Daniel com relação à lei estabelecida por Dario proibindo o povo de fazer pedido a qualquer deus ou homem que não ao próprio rei Dario (Dn 6).

No Novo Testamento, Pedro e os apóstolos desobedeceram a proibição de pregarem o Evangelho, dada pelo Sinédrio, e declararam em alto e bom som àquelas autoridades: "Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens." (At 5.29)

Deste modo, é ingenuidade cristãos acreditarem que o Estado deve criar leis regulando comportamentos pecaminosos e que a Igreja deve ficar quieta nestas questões. Se nossas leis ainda refletem os valores de um país de maioria cristã, o ataque a estes valores deve ser combatido.

O argumento de que as relações homossexuais já são uma realidade no país e que, por isso, o Estado deve regular estas relações, traz em si graves implicações. Seguindo a lógica, o mesmo argumento pode dizer que, sendo o uso de crack uma realidade no país, o Estado deve regular este comportamento criando leis que assegurem a prática. Qualquer outra prática que atente contra valores caros ao Cristianismo, como vida, infância e família, receberá guarida neste esquema.

Cabe, portanto, aos cristãos, a responsabilidade de denunciar os pecados da nação, assim como os profetas fizeram no passado, não se calarem face às ameaças de um mundo cada vez mais inclinado ao pecado e, se Deus permitir, aguentar com firmeza as perseguições que possam vir, sabendo que somos bem-aventurados quando perseguidos por causa do Evangelho (Mt 5.10-12).

Uma palavra final: "Vivei, acima de tudo, por modo digno do evangelho de Cristo, para que, ou indo ver-vos ou estando ausente, ouça, no tocante a vós outros, que estais firmes em um só espírito, como uma só alma, lutando juntos pela fé evangélica; e que em nada estais intimidados pelos adversários. Pois o que é para eles prova evidente de perdição é, para vós outros, de salvação, e isto da parte de Deus. Porque vos foi concedida a graça de padecerdes por Cristo e não somente de crerdes nele, pois tendes o mesmo combate que vistes em mim e, ainda agora, ouvis que é o meu." (Fp 1.27-30).

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