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July 2, 2021

O Presbitério pode enviar candidato a um Seminário que não é da IPB?

Não. Pelas nossas leis, presbitérios não podem enviar candidatos a seminários de fora da IPB. O artigo 118 diz: "Ninguém poderá apresentar-se para licenciatura sem que tenha completado o estudo das matérias dos cursos regulares de qualquer dos seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil." Observe: Ninguém pode se apresentar sem ter completado as matérias dos cursos regulares de qualquer dos seminários da IPB. Este artigo fecha as portas para alguém fazer outro seminário, que não um dos 8 seminários da IPB.

Mas, e o parágrafo 1º? Ele não permite que um presbitério encaminhe aluno para seminário não presbiteriano? Não permite. Ele diz: "§ 1º. Em casos excepcionais, poderá ser aceito para licenciatura candidato que tenha feito curso em outro seminário idôneo ou que tenha feito um curso teológico de conformidade com o programa que lhe tenha sido traçado pelo Presbitério."

O artigo não fala que, em casos excepcionais poderá ser enviado para outro seminário. Mas fala daquele que está no final do processo apresentando-se para licenciatura e já fez um curso em outro seminário. Ele já está no final do processo, com curso pronto. O texto não fala "Ninguém poderá apresentar-se para a candidatura" (início do processo, fase de envio) mas "apresentar-se para licenciatura (final do processo). Os legisladores vislumbraram a situação de alguém que veio de outra denominação com um curso concluído e agora quer ser ordenado na IPB.

Neste caso, de acordo com as últimas resoluções do Supremo Concílio, o presbitério deve juntar toda a documentação do seminário deste candidato e enviá-la à JET para que ela averigue a idoneidade do Seminário. Mas, o envio do candidato, no início do processo, deve ser a um seminário da IPB.

Note que o caput do Artigo 118 fala da regra: ninguém pode se apresentar sem curso de seminário da IPB. Ele abrange o envio do candidato. Já o parágrafo 1º não trata do envio, mas da excepcionalidade de se receber alguém com curso pronto, vindo de outra denominação. E isso não pode anular a regra estabelecida no caput.

Na última reunião do SC, em 2010, foi reafirmada a resolução da CE-2008, justamente com a interpretação dada acima:

“... 3. Responder que a competência para aferir a idoneidade dos seminários é da JET, segundo decisões SC-94-024 - Doc. CCXXVIII; CE-SC/IPB-2000-Doc.CV; 4. Reafirmar a resolução SC-70-097- Recomendar a todos os presbitérios da IPB que encaminhem os seus candidatos ao Sagrado Ministério aos seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil". (Doc. CXLIII)

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